DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Em destaque, esta Lei diz que somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País. Portanto, o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no CRF da respectiva jurisdição.
Para fazer a inscrição definitiva é necessário estar com a posse do diploma de farmacêutico. No entanto, há um prazo, geralmente de 6 meses a 1 ano, para que a instituição de ensino faça esse registro.
Caso solicite a Reativação de Inscrição Definitiva por ter sido cancelada pela Resolução 464/07, deverá APRESENTAR TAMBÉM a cédula de identidade profissional e carteira profissional marrom ou cópia do Boletim de Ocorrência..
- Entrar no site do CRFGO (www.crfgo.org.br); - Clicar em Formulários; - Clicar em Formulários de Fiscalização; - Preencher e Assinar o Formulário N.
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um documento que comprova a regularidade tanto da empresa quanto do colaborador com o Fundo de Garantia. Ou seja, comprova que o empregador está depositando o valor do FGTS de seus funcionários mensalmente.
Na utilização do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), para as finalidades legais, os órgãos e instituições interessadas confirmam a autenticidade do certificado mediante consulta à CAIXA, via Internet pelo endereço https://consultacrf.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp ou em qualquer de suas Agências.
Consultar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF A CAIXA possibilita que você consulte on-line a situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com essa facilidade, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do FGTS.