Como parcelar o IPVA Para realizar a ação, qualquer pessoa poderá efetuar o pagamento, mesmo não sendo proprietária do veículo. Basta realizar a consulta dos débitos pelo site da PGE/SP, juntamente com o número de identificação do veículo e, assim concluir a parcela por meio do portal de Dívida Ativa.
Site do Contribuinte - PGEhttp://www.dividaativa.pge.sp.gov.brhttp://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Após consultar os débitos no site da PGE-SP, informando o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa. Qualquer cidadão pode realizar este procedimento de forma rápida, simples, segura e totalmente online, mesmo que não seja o titular do veículo.
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido já pode requerer o parcelamento do débito vencido - incluindo multa e juros -, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Documento pode ser obtido online pelos sites do Detran. SP ou pelo aplicativo "Carteira Digital de Trânsito - CDT" O Estado de São Paulo iniciou, na pandemia, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pela internet.
Motorista só pode andar com documento 2019 até dia 30 de setembro. Veículos com final de placa 1 e 2 têm até 30 de setembro para circular com CRLV 2019. O CRLV 2020 só será emitido mediante agendamento.
Sim, você pode dirigir com o IPVA atrasado, mas só até o licenciamento, que acontece todo ano de acordo com a sua placa. O imposto precisa ser quitado, caso contrário o próximo licenciamento será bloqueado e aí sim o carro pode ser retido.
Você já pode pagar o IPVA e licenciamento com desconto de até 25% em SP.
Não há multa de trânsito para o não pagamento do IPVA. ... É a falta desse licenciamento que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o dono do carro terá de pagar os dias parados no pátio do Detran, a própria remoção e todos os débitos pendentes.
A partir de 1º de março de 2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.
Nesta semana, vencem mais três placas. Nesta segunda-feira (5/4), é a data limite de pagamento para placas com final 2. Na quarta-feira (7/4) vencerão as placas com final 3 e na sexta-feira (9/4), com final 4. O vencimento dos números seguintes ocorre longo do mês de abril.