Consideram-se funções tradicionais da diplomacia as tarefas de negociar, informar e representar. A tarefa de negociar consiste em manter relações com o objetivo de concluir um acordo. O diplomata negocia em nome e por conta do Estado que representa, com o propósito de defender os interesses daquele Estado.
A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil e penal e de execução.
Diferentemente do diplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas.
O termo “cônsul” originou-se no latim, quando, na Roma Antiga, referia-se ao magistrado supremo eleito por um período limitado. Atualmente, a definição de cônsul remete àquele que é responsável pelas relações entre seu país de origem e seu povo em território estrangeiro.