Como é feito o processo de usufruto? A doação em usufruto pode ser feita em qualquer cartório, no qual é lavrada a escritura de doação com usufruto. É importante lembrar que o usufruto pode ser determinado até o óbito ou até uma certa data - como após a aposentadoria ou até dez anos após a doação.
Como fazer o usufruto Assim, há duas formas de fazer o imóvel em usufruto. A primeira delas é ainda em vida, através do documento registrado em cartório. Essa escritura de doação pode determinar as datas de início e término do usufruto.
– Como realizar o procedimento? Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA: Cancelamento de Usufruto (Por Óbito ou Renúncia) Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) ou interessado(s), com firma reconhecida por autenticidade, com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil).
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. ... Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Podem ser revogadas por ingratidão as doações: (I) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; (II) se cometeu contra ele ofensa física; (III) se o injuriou gravemente ou o caluniou; (IV) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava ...
Para que ocorra o cancelamento da escritura pública é obrigatório que tenha ocorrido um ato ilegal. ... Com o registro da escritura o negócio concretizou-se em nome do comprador. O contrato particular se extingue porque a escritura pública efetivou o negócio transferindo o domínio (propriedade e posse) ao comprador.
O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito (artigo 248 da Lei nº 6015/73).