A petição inicial é o momento mais importante do processo. Ela define o rumo de tudo que vai ocorrer dali para frente: a narrativa, as próximas provas, os principais documentos, etc.
Neste sentido, os profissionais do direito devem estar atentos às regras do novo Código de Processo Civil (Novo CPC) brasileiro, o qual sofreu alterações recentemente, inclusive no que diz respeito às petições.
O fato diz respeito a todos os direitos ou interesses que surgem em razão de outros fatos ou um conjunto deles, por isso, são necessários no documento. Riqueza de detalhes, sem rebuscar a redação, é a regra para esse ponto.
Caso o autor não concorde com a decisão do juiz em completar ou corrigir a petição inicial, poderá apelar da decisão ao órgão colegiado, que decidirá exclusivamente sobre a questão recorrida.
A petição inicial é o meio que o advogado vai utilizar para levar a história do cliente ao juízo. Não é só uma peça técnica ou uma peça obrigatória, mas sim a forma que seu cliente tem de se comunicar com o juízo.
Além disso, você pode aplicar essa dica também para outros modelos de documentos. Com este guia de peças jurídicas da Aurum, você terá acesso a dicas exclusivas para redigir: petição inicial, contestação, réplica à contestação, embargos de declaração, agravo de instrumento e recurso de apelação.
Portanto, apesar de parecer ser pouco impactante o valor atribuído à causa, é de extrema relevância para definir a competência do juízo, valor de custas processuais e honorários de sucumbência para quem ganhar a discussão.
(NOME DO REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (número do CPF), portador do RG nº (número do RG) (órgão expedidor), endereço eletrônico (nome)@(provedor).com/.com.br, residente e domiciliado à (endereço físico), filho de (nome da mãe) e (nome do pai), por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional (endereço do escritório do advogado) e endereço eletrônico (nome)@(provedor).com/.com.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, ajuizar:
Realizados os esclarecimentos fáticos, é preciso demonstrar clara e objetivamente o nexo de causalidade dos acontecimentos e a legislação infringida, pois é com base nessa vinculação que o juiz se convencerá de que as pretensões do autor devem prevalecer.
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial, por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e novos documentos que se mostrarem necessários.
em face de (NOME DO REQUERIDO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (número do CPF), portador do RG nº (número do RG) (órgão expedidor), endereço eletrônico (nome)@(provedor).com/.com.br, residente e domiciliado à (endereço físico), filho de (nome da mãe) e (nome do pai), pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
9- Quando o advogado atuar em causa própria, sendo parte e causídico, e não declarar na Petição Inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa (ART. 106, I).
Toda causa deve ter um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico, pois tal valor é útil para diversas finalidades, como a base de cálculo para as custas judiciais ou mesmo para definir a competência, ou não, do órgão judicial.
Nos primeiros meses de vigência do novo Código de Processo Civil já tive que emendar petições iniciais para constar essa informação.
Com isso, perdemos a essência da história, que é transmitir o ocorrido da Pessoa A para a Pessoa B – ou seja, do cliente, para o juízo, tendo o advogado como meio de transmissão.
Isso porque, é na petição inicial em que o demandante vai explicar ao juiz o que aconteceu na situação específica que resultou na busca pela justiça para resolver um determinado problema.
São os principais requisitos da petição inicial: indicar o juízo a que é dirigida; os nomes, prenomes e demais informações do autor e do réu; e o fato e fundamentos jurídicos do pedido.
A petição inicial deve ser escrita, datada e assinada. Por certo, a exceção é em relação a competência do Juizado Especial Cível, em que a pretensão pode ser apresentada de forma oral pela parte.
Outra alteração relevante e de grande apreço para a economia no processo é que o juiz, ao verificar que a inicial não cumpriu com os requisitos legais, pode especificar claramente o que deverá ser alterado ou retificado.
A estrutura básica de uma petição inicial tende a seguir, na maioria das vezes, um padrão, porém, seu conteúdo deve ser criado de acordo com o caso concreto, levando em consideração as necessidades específicas de cada interessado.
Assim como no antigo código, na Petição Inicial do novo CPC, é necessário indicar os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.
Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.
Use, preferencialmente, Arial ou Times New Roman e se não conseguir controlar seu animus inovandi utilize, no máximo, a fonte Calibri. Use tamanho 11 ou 12. Se sua petição será física, opte pelo tamanho 12, legível para maior parte das pessoas.
Copie e cole no seu documento do jeitinho que o julgador colocou (inclusive com um recuo, para dar destaque à citação)....Transcreva as seguintes informações:
3. Formatação: apresente o texto de maneira organizada
Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.
Caso seja necessário citar mais de um artigo ou parágrafo, dever-se-á utilizar a abreviação “Arts.” para artigos e dois símbolos “§§” para parágrafos (Arts. 2º e 3º; §§ 9º e 10).
197. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. Art. ... III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1.o - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Para proceder à candidatura e a inscrição para prestação de serviço junto ao SUS, o médico ou a empresa médica deve seguir uma série de procedimentos burocráticos. O primeiro passo é fazer a solicitação de credenciamento, que deve ser encaminhada ao Gestor Municipal através de ofício e/ou requerimento.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a rede hospitalar conta com 5.
Quanto às características do sistema, o Público se organiza a partir de princípios - universalidade, integralidade e equidade - e o Privado, ao contrário, seleciona e segmenta a clientela.
O ingresso para atuação na saúde pública geralmente é realizado por concurso médico e o cargo tende a ter uma maior estabilidade. Por outro lado, a saúde privada oferece melhor remuneração e condições de trabalho, o que está levando os médicos a fazerem cada vez mais essa opção.
Na saúde suplementar, as ações e serviços de saúde prestados são independentes. Eles não possuem vínculos com o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo ofertados pelo setor de serviços de saúde, na esfera privada.
A saúde suplementar no Brasil é a atividade que envolve a operação de planos e seguros privados de assistência médica à saúde, referidos simplesmente como planos ou seguros de saúde.
Isso é Saúde Complementar. Saúde suplementar, por seu lado, engloba ações e serviços privados de saúde prestados por meio de planos de saúde, oferecidos por operadoras de planos de saúde.
A Saúde Suplementar é a atividade que envolve a operação de planos ou seguros de saúde. ... É importante esclarecer que os planos de saúde fornecem assistência à saúde de forma suplementar, de modo que o cidadão não perde o direito de ser atendido pelo SUS ao contar com a cobertura do plano privado.