Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
três anos
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
O valor de indenização por danos morais é arbitrado por cada Tribunal estabelecendo o valor que reputa justa, levando em consideração vários fatores, como a avaliação do dano a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima (dimensão do dano), a intensidade do dolo ou o grau de culpa do causador ( ...
O CPC/2015 prevê que o valor da causa na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, deve ser o valor pretendido pelo autor (art. 292, inc. V). Essa novidade, sutilmente incluída na Parte Geral do novo Código, tem provocado controvérsia.
A verdade é que, por se tratar de algo imaterial, o dano moral, ao contrário do dano material, não se prova, uma vez que a dor física, o sofrimento emocional, a tristeza, a humilhação, a desonra e a vergonha são indemonstráveis por meio de documentos, de depoimentos, de perícias ou quaisquer outros meios de prova e, ...
HIPÓTESES DE CABIMENTO. Para a configuração do dano moral, é necessário que a dor experimentada pelo indivíduo seja fruto de ação culposa ou dolosa de outrem.
“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art.
A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, ...
Tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado.
O dano moral, ou melhor denominado, o dano extrapatrimonial, é a lesão a um bem jurídico sem dimensão econômica. São as lesões que atingem a vida, a honra, a liberdade, a integridade física e moral do indivíduo. ... DANO MORAL PURO significa que ele se esgota na lesão à personalidade.
A falta de indicação do valor que o trabalhador pretende receber a título de reparação por danos morais não é causa possível para o arquivamento da ação trabalhista, sem que antes lhe tenha sido oportunizada a apresentação de emenda à petição inicial.
Ocorre quando alguém se sente lesado em seu patrimônio abstrato, como por exemplo, a dignidade pessoal, a liberdade, a honra, o crédito, a boa fama e a consideração pública.
O dano moral presumido, registre-se, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade. ...
Na reparação por danos materiais a indenização é fixada com base na extensão da perda de natureza patrimonial sofrida pela vítima, tendo incidência do artigo 944 do Código Civil. Os artigos 402 a 404 do Código Civil de 2002 também regulamentam a fixação dos danos patrimoniais.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ... A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento uniforme no sentido de que a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos.
O art. 2º da Lei 6.