Manter a Carteira de Trabalho da sua empregada doméstica com todas as anotações atualizadas nem sempre é uma tarefa fácil. Atualmente, as opções são variadas, podendo ser feito no meio físico ou digital.
O Usuário concorda que o NOLAR poderá cancelar sua senha, sua conta ou parte dela ou a utilização do Serviço, remover ou descartar quaisquer dados, se acreditar que o Usuário esteja violando ou agindo de forma contrária à letra e ao espírito dos Termos do Serviço. O Usuário concorda que o término de seu acesso ao Serviço, por qualquer razão constante deste Termos do Serviço, pode ocorrer sem uma notificação prévia e reconhece e concorda que o NOLAR poderá desativar ou apagar sua conta e todas as informações e dados constantes nesta conta e/ou bloquear o acesso a tais arquivos ou ao Serviço.
Todos os dados pessoais informados ao nosso site são armazenados em um banco de dados reservado e com acesso restrito a alguns funcionários habilitados, que são obrigados, por contrato, a manter a confidencialidade das informações e não utilizá-las inadequadamente.
O NOLAR reserva-se o direito de remover de sua base de dados qualquer usuário que apresente uma conduta não ética. O NOLAR ressalta que o principal objetivo do site é oferecer controle operacional sobre empregados domésticos para seus usuários e por esse motivo reserva-se o direito de remover do site quaisquer usuário que não estejam de acordo com o objetivo do site sem que caiba qualquer restituição de valores pagos ao mesmo.
Qualquer aviso ao Usuário ou ao NOLAR deverá ser feito através de e-mail. O Serviço poderá, também, fornecer avisos sobre modificações nos Termos do Serviço ou qualquer outra informação por meio da exibição de avisos ou links no Serviço ao Usuário.
Existem situações em que o candidato é aprovado para a vaga de emprego, o novo empregador solicita a entrega dos documentos para efetuar o registro do contrato de trabalho, dentre eles, a carteira profissional – CTPS do empregado, mas este, por sua vez, recusa-se a entregar.
A carteira física que já existe não deve ser descartada, pois pode servir de prova para inconsistências de registros anteriores. Para os novos registros, a empregada doméstica conseguirá conferir as informações diretamente no site do governo ou nos aplicativos para dispositivos móveis Android e iOS.
O Governo Federal implementou mudanças para modernizar os registros trabalhistas e isso também vale para anotações do empregado doméstico. Atualmente, o empregador que mantém o eSocial atualizado pode dispensar as anotações em papel, pois tudo consta na carteira de trabalho digital.
c) Número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público – PASEP;
Além do eSocial é muito importante pegar assinatura nos recibos de pagamentos, entrega de documentos e outras informações. Quem faz o uso de sistemas de gestão como o NOLAR tem tudo atualizado, arquivado e em ordem, para evitar esquecer alguma formalidade ou cometer erros.
(b) sair de sua conta de Usuário ao final de cada sessão e assegurar que esta não seja acessada por terceiros não autorizados.O NOLAR não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do Usuário.
A equipe do Duarte Tonetti Advogados está preparada e a disposição para prestar esclarecimentos sobre este assunto e tantos outros que surgem no dia a dia do empresário e sua equipe, bem como para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.
No que diz respeito a informações de Usuários do NOLAR. localizado sob o endereço eletrônico www.nolar.com.br, ou de qualquer outro País em que esteja estabelecido, há a necessidade de se buscar no ordenamento jurídico brasileiro os meios legais.
A anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado é obrigatória e, nos termos do artigo 29 da CLT, o empregador deve anotar a CTPS do empregado em até cinco dias a partir da data da admissão.
(a) fornecer informações verdadeiras, exatas e atuais através formulário específico ("Informações de Cadastro") para acesso ao Serviço, como um e-mail válido e senha, cuja combinação é única entre todos os demais usuários virtuais do site (b) conservar e atualizar imediatamente tais informações de Registro para mantê-las verdadeiras, exatas e atuais. (c) não criar informações de conotação inadequada, através de linguagem abusiva, como palavrões e afirmativas obscenas, preconceituosas, desrespeitosas ou ofensivas.
C. Qualquer obtenção de material, por meio de download ou outra forma, durante uso do Serviço, é efetuada ao inteiro risco do Usuário e ao seu livre critério, sendo o Usuário integralmente responsável por qualquer prejuízo causado ao sistema do computador pessoal ou pela perda de dados resultantes do download ou por qualquer outra forma de acesso a tais materiais.
O Usuário expressamente concorda e está ciente de que: A. O Serviço é utilizado ao inteiro risco do Usuário. O Serviço é fornecido ao Usuário na forma em que está disponível. O NOLAR, em razão das vedações indicadas acima ao Usuário, não oferece garantias outras além das estabelecidas nestes Termos de Serviço. O NOLAR reserva-se o direito de não prestar assistência ou suporte técnico e jurídico aos usuários do serviço de forma conclusiva ou definitiva.
O NOLAR possui uma política rígida sobre a questão da privacidade on-line. As Informações de Cadastro e algumas outras informações sobre o Usuário estão sujeitas somente ao uso do serviço do atendimento do NOLAR, a publicação de opiniões e testemunhos no site e ao uso do próprio Usuário.
No processo de cadastro, o Usuário deverá informar um email e senha, passando a ser integralmente responsável por manter a confidencialidade da senha e desta identificação bem como por todas as atividades que ocorram sob sua senha e/ou identificação. O Usuário concorda em:
Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica
Com a Carteira de Trabalho em mãos, abra na página de Anotações de Férias e escreva de acordo com os campos disponíveis:
Colocar as datas relativas ao descanso de 20 dias e uma observação dizendo “10 dias de abono pecuniário”. Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.
O empregado não pode entrar de férias sem antes apresentar sua carteira de trabalho ao patrão para fazer as devidas anotações, conforme §1º do art. 135 da CLT. Pois bem. Procure a seção "ANOTAÇÕES DE FÉRIAS" na carteira de trabalho para fazer a devida anotação, conforme figura ao lado, e preencha conforme a seguir.
Sim. A concessão das férias e do abono pecuniário devem ser anotadas tanto na CTPS como na ficha de registro de empregados. O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente sua CTPS ao empregador, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
Devem ser anotadas [na CTPS] as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, ...
Veja os dados para preenchimento:
As atualizações na carteira de trabalho do cidadão Nelas, você encontra os seguintes campos que precisam ser preenchidos: aumentado em: coloque a data em que o salário foi aumentado. para R$: coloque o salário alterado do funcionário. na função de: escreva o novo cargo/função do funcionário.
Objetivamente, o salário do colaborador deve ser correspondente às suas funções. Ou seja, a remuneração deve ser compatível com o cargo exercido. Isso significa que, nos casos de mudança de cargo, o pagamento também deve ser atualizado na CTPS, bem como a função e outras informações fundamentais.
No caso de alteração de cargo, deve-se também fazer o preenchimento da nova função, mas na página de anotações gerais, uma vez que a CTPS não possui um local específico para isso, constando a partir de qual data o funcionário passará a exercê-lo.
Caso a empresa possibilite este diálogo, a especialista aconselha que o profissional se mostre interessado em outras atividades ou áreas. Uma dica é sugerir que seja incluído em alguns projetos. Durante a conversa, é importante ressaltar que não deixará de fazer as suas atividades, mas gostaria de conhecer outras.
Seja para trocar de setor de atuação, seja para mudar de função, uma transição de carreira exige planejamento. Veja quais são os caminhos possíveis
Abaixo de cada título de empresa, descreva seus cargos e/ou funções. Caso tenha tido mais de um cargo dentro da empresa, siga a mesma regra da cronologia inversa, informando o cargo mais recentemente exercido em primeiro lugar.