Para saber se o modelo já foi patenteado, é possível fazer uma busca, via internet, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): www.inpi.gov.br.
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.
Aprenda qual o processo para pedir a proteção de sua invenção através de patente
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
Destina-se à pessoa física ou jurídica que deseja requerer um pedido de patente de modelo de utilidade de um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, como ...
Uma patente protege uma invenção, enquanto uma marca é uma distinção, um sinal visível que identifica e diferencia produtos e serviços. A patente é concedida e a marca é registrada.
A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente. O registro da patente protege de concorrentes uma invenção ou uma criação industrializável.
R$ 355
Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.
Sim, você pode fazer o pedido de marca no INPI pelo sistema e-Marcas e acompanhá-lo sem nenhum intermediário.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Como fazer o registro de marca?
Para uma empresa solicitar sua marca, é necessário que ela possua um CNPJ, já que um dos pré-requisitos para tal requerimento é que o empresário exerça de modo lícito e efetivo a sua atividade. Assim, não é permitido solicitar uma marca em nome de uma empresa que ainda será aberta.
A propriedade da marca é garantida àquele que a registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a marca que foi registrada depois.
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