Como desentranhar documento Eproc? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O desentranhamento de peças e de documentos deverá ser efetuado mediante termo nos autos, no qual constarão o nome de quem os recebeu, a natureza, a origem, o conteúdo e o recibo. § 1º Deverá ser colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados.
Como desentranhar petição no PJE?
O ícone na coluna "Anexos" significa que o documento já foi juntado e está válido no sistema; O ícone na coluna "Anexos", significa que o usuário poderá desentranhar o documento, sendo necessário uma justificativa.
Como anexar documento no Eproc?
Não consigo anexar documentos ao e-Proc. O que está acontecendo? A única maneira reconhecida de anexar um documento a um processo no e-Proc, é através da opção "Anexar" na área de Petição Inicial e/ou Petição Incidental do sistema de Peticionamento Eletrônico - e-Proc.
Como ter acesso ao Eproc?
O advogado poderá acessar o sistema por meio do Portal da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/ banner eproc ) ou acessando direto o link: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/).
Como protocolar ação no Eproc?
Encaminhe e-mail para eproc@jfpr.jus.br ou via WhatsApp (41) 3210-1523 – de segunda a sexta-feira entre 13h e 19h.
Como usar o sistema E-proc?
Acessar o site www.trf1.jus.br, abrir o menu “judicial”, selecionar a opção “e-Proc” e, na opção cadastro, preencher os dados; Comparecer (o próprio usuário) à área de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal.
Como apelar no Eproc?
Apelações 1- Acesse a área de custas através da ação “Custas” disponível na página principal do processo. 2- Na área de custas clique no botão “Guia para Apelação”.