Solicitar Exclusão de Desconto de associação ou de sindicato em Benefício do INSS
CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares. O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) garantiu muitas conquistas a partir de muita luta e da confiança e contribuição depositadas pela categoria.
A declaração do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) é importante para legitimar o direito do trabalhador(a).
Os trabalhadores rurais avulsos são aqueles que prestam serviços de forma autônoma, mas estão vinculados a um sindicato ou uma cooperativa. Em razão desse vínculo, quem cuida de fazer as contribuições para o INSS são essas organizações.
O sindicalismo pode ser vantajoso para o produtor rural pois basicamente o sindicalismo representa a classe de modo geral ou seja, o produtor rural ganha em representatividade a qual irá defender os interesses de sua classe.
É o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. ... Os Sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa.
Quais os 9 principais motivos para se associar ao sindicato?
Antes da nova lei vigorar, os empregadores que não faziam a contribuição sindical eram penalizados com algumas ações como: não participar de licitações, eram impedidos de ter contratos com o poder público e inclusive, podiam ter o alvará de funcionamento negado.
Esse fundo é utilizado para o pagamento de alguns benefícios concedidos aos trabalhadores, como, por exemplo, o seguro-desemprego e os abonos salariais e também para o financiamento de ações voltadas à geração de trabalho, emprego e renda.
Associado: Além dos benefícios do representado, o associado possui a carteirinha do Sindicado e pode usufruir dos convênios e parcerias firmados pelo SINTHORESSOR, como descontos e condições especiais, ter assistência jurídica trabalhista gratuita, participar de eventos e atividades do Sindicato, e no SINTHORESSOR não ...
Sim, qualquer trabalhador, filiado ou não, pode acompanhar as ações do sindicato representativo de sua categoria profissional. Entretanto, para ser dirigente é preciso estar filiado à entidade. A luta sindical requer consciência e disposição para o trabalho coletivo, em defesa de uma classe.
A sobrevivência do sindicato não depende só da receptividade que ele inspira na sociedade. ... O sindicato existe essencialmente porque cumpre uma função protetora ou defensiva do interesse dos trabalhadores, ou seus representados.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário.
A contribuição ou imposto sindical é um tributo anual a ser pago pelo trabalhador para custear as atividades do sindicato de sua categoria. ... Em todo caso, a responsabilidade do recolhimento do tributo é do empregador, que deve descontar, no mês de março, o valor diretamente na folha de pagamento de cada funcionário.
8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Portanto, tanto a contribuição assistencial como a confederativa somente podem ser compulsoriamente descontadas do empregado que for filiado ao sindicato.
Para que o sistema não realize este desconto faça o ajuste no "Cadastro do funcionário":
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 222,51, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.
Ela é obrigatória, independentemente do trabalhador se filiar ou não a um sindicato. É descontada na folha de pagamento do empregado obrigando assim o empregador a descontar o valor equivalente de 3,33% do salário do trabalhador.
Os empregados que preferem não ter este valor descontado do seu salário, pode cancelar a sua cobrança. Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
Em todo caso, o ponto de alerta é que a Reforma Trabalhista alterou o artigo 545 da CLT, definindo que: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados”.