Calcular a média de números em uma linha ou coluna contígua
Observação: A função MED avalia a tendência central, que é a localização central de um grupo de números em uma distribuição estatística. As três medidas mais comuns de tendência central são: Média é a média aritmética e é calculada pela adição de um grupo de números e depois pela divisão da contagem desses números.
Excel: saiba como encontrar o valor máximo, mínimo e médio em uma tabela
Usar =MÉDIA(intervalo) para fazer uma média dos valores....Como calcular data e hora no Microsoft Excel
E como chegar nesse valor da hora? O cálculo é simples. Divida o salário do trabalhador por 220 (que é o número de horas trabalhadas pela CLT durante um mês).
Por exemplo, se a diferença entre a hora inicial e hora final for de 4 horas e 30 minutos, ela deve mostrar 4,5 horas, ou seja, 4 é igual a 4 horas e 0,5 é igual a metade de 1 hora, que é 30 minutos. Aqui está a fórmula que você precisa usar. = (Hora final – Hora Inicial) * 24.
Para chegar ao valor do tempo médio de atendimento (tma), a fórmula não é difícil. Basta somar todos os tempos de espera de atendimento e dividir pelo número de chamados atendidos. TMA = tempo de conversa + tempo total em espera + tempo after call work / total de chamados atendidos.
Médias de horas extras: Somar as horas realizadas entre Janeiro e Novembro e dividir por 11. O resultado multiplica pelo salário-hora atual, com o acréscimo do percentual de horas extras.
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses trabalhados pelo colaborador. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias. Proporcionalizando ao número de dias de férias: 250,00 / 30 * 20 = 166,67. R$ 166,67 será a média recebida pelo colaborador.
Cálculo da hora extra nas férias Para fazer esse cálculo, some as horas extras de todo o período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Utilize a média desse período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias).
Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
O cálculo também é simples: basta dividir o último salário recebido (incluindo horas extras e adicionais), dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Vale lembrar que um mês só pode ser incluído na conta se o trabalhador tiver trabalhado no mínimo 15 dias dele.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.
R$ 1.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado....Cálculo:
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Então no cálculo das diferenças mês a mês pegamos o valor da insalubridade na data da demissão, que é 20% sobre o salário mínimo do mês de 08/2015, então é 20% x R$ 788,00 = 157,60. Então é essa diferença do valor da insalubridade no mês de demissão do Reclamante que utilizaremos como reflexo no aviso prévio.
O adicional de insalubridade reflete no adicional de hora extra (OJ 47 da SDI-I), adicional noturno, gratificação natalina, férias e aviso-prévio indenizado, conforme jurisprudência, súmula 139 do TST e §5º do artigo 142 da CLT.
FORMA DE CÁLCULO
Para apurar os reflexos dessas horas no 13o salário devemos somar todas as horas inicialmente, o qual totaliza 186 horas extras no ano de 2013. Sobre esse valor devemos dividir por 12, o que equivale a 15,5 horas extras e essa é a quantidade de horas extras a serem pagas a título de reflexo no 13o salário de 2013.
Para o cálculo dos reflexos sobre as verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias indenizadas, férias proporcionais e terço de férias), adota-se o valor da diferença encontrada no mês de pagamento das verbas rescisórias (rescisão contratual), aplicando, para cada parcela rescisória, as proporcionalidades ...
MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Esta é, portanto, a forma de se calcular a média de verbas variáveis, quando o empregado fizer jus a férias proporcionais, 13º salário proporcional, ou aviso prévio quando tiver menos de 12 meses de serviços na mesma empresa.