Na tela Inscrever ou Alterar Obra Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso.
Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
O CNO é um cadastro de obras. A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras quanto ela seja responsável por ela. Cada CNO será emitido conforme cada canteiro de obra, uma construtora, por exemplo, pode possuir diversos canteiros de obra ao mesmo tempo, por serem empreendimento diferentes.
As informações prestadas na concessão de matrícula CEI estão sujeitas a exame pela Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil. Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.
Sim, é possível fazer alterações online. Se você tiver o certificado digital, acessa o eCAC e vá em: Cadastros > Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI. Selecione o CEI que deseja fazer a alteração.
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
Para Encerramento de atividade da Matrícula CEI informações aqui: http://www.previdencia.gov.br/prevdocs-arrecadacao-encerramento-de-atividade-de-empresa-e-de-equiparado-cnpj-e-matricula-cei/.
Não é possível em um único certificado vincular CEI em CNPJ, o CEI só pode ser vinculado no e-CPF, dessa forma, se a empresa possui certificado e-CNPJ, ela terá que fazer um e-CPF com CEI vinculado do sócio administrador( responsavel pela obra) para movimentar esses funcionários junto à caixa.
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
O número PIS deve ser incluído no certificado de pessoa física (e-CPF) quando o cliente for utilizá-lo como procurador da empresa na qual possui o vínculo empregatício. Você deve apresenta-lo ao agente de registro para que ele possa fazer sua inclusão no certificado.
Para utilizar o programa, confira as instruções:
Também é possível acessar o e-CAC pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. Para obter um certificado digital em nuvem, o cidadão deve procurar uma Autoridade Certificadora e realizar os procedimentos já conhecidos para a emissão de um certificado digital.