Esse é um método cuja escolha incumbe a família. Não há obrigatoriedade. Porém, pra as famílias que sempre almejaram isso, costumava ser difícil essa alteração no registro. Até alguns anos atrás, essa possibilidade de inclusão não era prevista legalmente.
A partir desta decisão judicial, o enteado passa a dispor dos mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotados, respondendo à pergunta sobre quem tem direito à herança. Embora a filiação socioafetiva não tenha norma legal específica de amparo,ela já é admitida pelos tribunais brasileiros. Art. 1.829.
Desse modo, atualmente os enteados(as) podem adotar como seu sobrenome de seus padrastos ou madrastas. Como forma de legitimar ou mostrar no seio familiar e social, aquele que efetivamente cria, educa, auxilia e principalmente dá afeto. Passando a viver não apenas sua realidade biológica, mas também a afetiva, expondo a realidade que vivenciam.
A Lei de Registros Públicos, ao autorizar que enteados adotem o nome de família do padrasto ou da madrasta, não exige que o pai ou mãe biológicos concordem com tal acréscimo. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou procedente uma ação de retificação de registro civil.
O autor, que é menor de idade e foi representado no processo pela mãe, teve reconhecido o direito de incluir o sobrenome do padrasto. O problema é que o pai registral do menor considerava o pedido descabido, recorrendo contra a decisão da Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre.
A existência concomitante de duas certidões de nascimento, com registros de paternidade distintos e em locais diversos, por si só, demonstra um induzimento malicioso por parte da genitora da ré com o autor, a fim de obter uma declaração de vontade que não seria emitida e, nem poderia ter sido manifestada ...
A resposta é: sim! O enteado pode ser reconhecido como filho e ter o nome do padrasto ou madrasta como seu pai ou mãe na certidão de nascimento. Esse é um procedimento cuja escolha cabe à família. ... Muitas famílias acionavam o Judiciário para tentar conseguir fazer o registro dessa forma, mas nem sempre conseguiam.
Dois irmãos conseguiram acrescentar o sobrenome do padrasto aos seus nomes. A partir da sentença, os jovens terão além do prenome, sobrenome da mãe e do pai, o sobrenome do padrasto ao final.
Mas, assim como no nascimento, os sobrenomes não podem ser inventados - a alteração somente pode ser feita para acrescer, ao seu, sobrenome do cônjuge (e retirar algum sobrenome anterior, caso também queira), mas não é possível incluir sobrenomes que não pertençam à nova relação familiar.
NOME. Alteração. Patronímico do padrasto. O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei 6.015/73, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela. (STJ, Resp 220.059/SP).
Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
ALTERAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO Menor que pretende, sem supressão do patronímico dos genitores, o acréscimo do sobrenome de seu guardião –Reflexos psicológicos que recomendam o deferimento -Formação da família moderna não-consanguínea que tem sua base na afetividade -As relações familiares deitam raízes na Constituição da República, que tem como um dos princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) -Recurso provido (TJSP -Apelação 0008447-16.2009.8.26.0081).
O processo para retirar o sobrenome paterno é o de retificação de registro civil, direcionado às varas de registros públicos da região, se existir. Todavia, é comum que seja formulado um pedido de retificação do registro civil no próprio processo de responsabilidade por abandono afetivo pelo pai.
Neste caso, querendo a adoção, o padrasto, candidato a pai, deve dirigir-se a Vara da Infância e Juventude e dar entrada na ação de adoção unilateral (deve haver o consentimento da mãe do adotando, que se tiver 12 anos, também ele, deve estar de acordo com a adoção – art. 45 § 2º, ECA).
A multiparentalidade (dupla maternidade/paternidade) busca proteger não somente a criança ou adolescente, mas também a pessoa que durante anos desenvolveu uma relação socioafetivo como se pai/mãe fosse.
Para solicitar a autorização, é necessária a seguinte documentação: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. Passaporte modelo antigo (verde).
O relator citou trecho da sentença do juiz Antonio Nascimento e Silva, ao publicar a justificativa do projeto de lei que levou à alteração: a iniciativa, segundo o texto, “vem em socorro daquelas centenas de casos que vemos todos os dias, de pessoas que, estando em seu segundo ou terceiro casamento, criam os filhos de sua companheira como se seus próprios filhos fossem. Essas pessoas dividem uma vida inteira e na grande maioria dos casos têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai, que acabou por acompanhar a vida dos filhos à distância. É natural, pois, que surja o desejo de trazer em seu nome o nome de família do padrasto’’.
Como destacado anteriormente, o processo para reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser pela via judicial ou extrajudicial, tudo irá depender da idade do filho requerente. ... O processo judicial será a solução para os filhos menores de 12 anos e deve seguir os trâmites legais como qualquer outra ação judicial.
Para realizar esse acréscimo do sobrenome do padrasto será necessário realizar processo judicial e o pai biológico não precisa autorizar, é necessário que apenas que o enteado (a) e padrasto estejam de acordo.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
Requisitos para incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento
Neste caso, querendo a adoção, o padrasto, candidato a pai, deve dirigir-se a Vara da Infância e Juventude e dar entrada na ação de adoção unilateral (deve haver o consentimento da mãe do adotando, que se tiver 12 anos, também ele, deve estar de acordo com a adoção – art. 45 § 2º, ECA).
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
É possível somente incluir o sobrenome do padrasto ao sobrenome do enteado. Neste caso não precisa de alteração do pai. Somente a sua e do padrasto. Esta providencia deve ser através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.
Se mesmo com as observações acima você pretender INCLUIR seu sobrenome ao dele, o procedimento é o seguinte: através da LEI FEDERAL (abaixo) o enteado pode adicionar o sobrenome do padrasto ao seu sobrenome, mediante AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.
No entanto, retirar o nome do pai da certidão não é tão simples. A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
O abandono afetivo e/ou material confere à criança o direito de retirar o nome do pai biológico da certidão de nascimento.
Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.
O artigo 109 da lei 6.
Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil. ... Aspira com a mudança ser reconhecido pela sociedade como parte da família a qual efetivamente integra.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.
Doutro lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.
1 resposta. Boa noite o sobrenome é um direito personalíssimo do seu filho. Isso significa que só ele pode, após a maioridade, em raríssimos casos alterar essa paternidade com a mudança do sobrenome e do registro civil.
Retificação de registro civil: TJAC decide que é possível alterar a ordem dos sobrenomes paternos e maternos. O nome é o sinal ou a designação que individualiza a pessoa humana na família e na sociedade. ... O nome apresenta caráter obrigatório, na medida em que toda pessoa deve ter um, recebido logo após o nascimento.
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
Posso colocar um sobrenome de meu avô? Sim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você incluir o sobrenome de sua avó materna diretamente ao seu sobrenome. Não é necessário que sua mãe também o faça. É possível escolher a posição que este sobrenome avoengo ocupará.
Pode acrescentar o agnome BISNETO ou nenhum, caso o bisavô já seja falecido, Pois o objetivo do agnome é que não haja confusão entre parentes vivos da mesma família.
Ainda nos dias de hoje, principalmente no Brasil, o sobrenome Neto aparece como um complemento ao nome de um indivíduo que foi batizado com o mesmo nome próprio que o seu avô, servindo como uma homenagem ao seu antepassado.
Júnior: Significa "jovem", "o mais novo" ou "filho do pai". Júnior tem origem do latim, vem de juvenis, que literalmente significa "jovem" ou "o mais novo". É utilizado normalmente, mas não apenas, quando o filho tem o mesmo nome do pai ou do avô, com o objetivo de os diferenciar.
Significado de Neto substantivo masculino Filho de filho ou de filha, em relação ao avô e à avó.
O que é Primogênito: Primogênito é o termo utilizado para designar o primeiro filho de um casal, também conhecido como o filho mais velho, em relação aos seus irmãos consanguíneos.
Mas, em realidade, tataraneto é o quarto dos netos, nesta ordem: neto, bisneto, trineto, tataraneto. Assim, a rigor, o tataraneto forma a quarta geração de netos, achando-se, destarte, em quinto grau de consanguinidade, em relação ao tetravô, ou tataravô [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p. 322].
trineto/trineta: filho/filha do bisneto ou da bisneta (terceira geração de netos); tetraneto/tetraneta: filho/filha do trineto ou da trineta (quarta geração de netos);
Um sorriso, um abraço, um pedido especial: ter um neto é sinônimo de vitalidade emocional. O que as crianças mais precisam são os essenciais que os avós proporcionam em abundância. Eles dão amor incondicional, bondade, paciência, humor, conforto, lições de vida. E, mais importante, comida boa.