A contribuição previdenciária devida pelo empregador rural (pessoa natural) tem como base de cálculo o valor das vendas da produção rural anual (antigo Funrural), não incidindo sobre os salários dos rurícolas.
O empresário rural pode ser qualquer pessoa proprietária de uma empresa na área rural, deve contribuir para o INSS como autônomo (contribuinte individual), não existe para fins previdenciários o termo empresário rural.
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
Possui o tempo de contribuição necessário para obter o benefício, sendo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Desse tempo, pelo menos 15 anos devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Já a idade não é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, para uma mulher se aposentar no ano de 2020 ela deve completar 60 anos e 06 meses de idade. Em 2021, essa idade subirá para 61 anos.
Nesta regra é necessário ter a idade e tempo mínimo de contribuição, sendo: Mulheres são 60 anos e 6 meses de vida e 15 anos de contribuição. Esta idade aumentará em 6 meses até atingir em 2023, 62 anos. Homens a idade é 65 anos e 15 anos de contribuição.
Ano de 2021 -> + 6 meses = toda mulher que for se aposentar neste ano deve ter 61 anos de idade. Ano de 2022 -> + 6 meses = 61,5. ... Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2020, nenhuma mulher se aposenta mais com 60 anos, pois, obrigatoriamente, deverá acrescentar 6 meses na sua idade a cada ano até atingir os 62 anos.