É o cancelamento do contrato feita por iniciativa das partes. … Nesse caso, o encerramento do contrato acontece de forma litigiosa. De acordo com o artigo 472 do Código Civil, o distratante (parte que solicita o distrato) precisa notificar por meio de denúncia o distratado (parte que recebe o pedido).
Por outro lado, no caso da rescisão de contrato, é possível que apenas uma das partes busque o encerramento. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como assuntos pessoais, descumprimento de cláusula, inércia da outra parte, entre outros.
Distrato imobiliário nada mais é do que a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel, seja por iniciativa do comprador ou da incorporadora. O desfazimento do contrato é um direito das partes, previsto inclusive nas cláusulas do documento.
O distrato trabalhista é um mecanismo de encerramento do contrato de trabalho, regida pela CLT, encerrando o vínculo trabalhista entre empregador e empregado. Não sendo necessário envolver a Justiça do Trabalho e o Sindicato da área.
Quando uma das partes deixa de pagar a outra como acordado, por exemplo, o contrato pode ser distratado por inadimplência.
De acordo com o Capítulo II (“Da Extinção do Contrato”), Seção I (“Do Distrato”), do Código Civil de 2002,
Mas antes, precisamos também saber quais motivos podem levar a um distrato contratual. Na prática, dividimos o distrato em duas modalidades: distrato por resolução e distrato por resilição.
O comprador pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que o imóvel ainda esteja na planta. Caso o consumidor já esteja morando no bem, ele perde o direito ao recurso e, com isso, pode vender o imóvel e não mais anular o contrato.
(nome e RG), doravante denominada simplesmente DISTRATANTE, e (razão social) ., com sede na cidade de .., Estado de , à Rua .., nº ., inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por ..
Deste modo, para a concretização efetiva de um distrato de contrato é imprescindível que seja elaborado um documento detalhando, de forma geral e inequívoca, os motivos do cancelamento do acordo anterior, bem como a forma de realização deste distrato.
O distrato, modalidade de acordo prevista na Reforma Trabalhista, art. 484-A da CLT[1], trata-se da possibilidade de o empregador e o empregado rescindirem o contrato de trabalho sem participação da Justiça do Trabalho e do Sindicado da Categoria. O empregado terá direito a metade (50%) da multa indenizatório do FGTS.
Por exemplo: se uma das partes não tiver cumprido certa parte da cláusula de aluguel, é possível encerrar o contrato.
O ponto-chave que difere o distrato e a rescisão é o entendimento comum entre as partes. Como vimos, para que o distrato contratual ocorra, as duas ou mais partes precisam estar de acordo. Já no caso das rescisões contratuais (que podem ser duas: resilição unilateral ou resolução, como veremos a seguir), apenas uma das partes pode entrar com um pedido de formalização do contrato, apresentando ou não uma justificativa.
O Código Civil não define um prazo específico para o distrato de contratos. No entanto, apresenta algumas orientações temporais a serem seguidas pelas partes envolvidas ao encerrar o acordo:
Como já destacado anteriormente, esse zelo é relevante, tendo em vista que o distrato pode ser, em algumas ocasiões, o único documento existente na relação contratual estabelecida entre as partes que, previamente, poderão ter realizado o acordo de forma verbal.
Vejam, portanto, que a grande diferença entre o distrato e a rescisão é a existência de vontade comum. No caso do distrato, todos precisam concordar em pôr fim ao acordo prévio, já no caso das rescisões (resilição unilateral ou resolução), basta que uma das partes busque o fim, justificando ou não, a depender do que consta no contrato.
3) Arnaldo Niskier assim resume a diferença entre ambos os vocábulos: “Destratar é insultar, tratar mal; distratar é desfazer (um negócio), romper um contrato”. 4) De destratar vem destrato, que significa insulto; de distratar vem distrato, que quer dizer desfazimento do contrato.
A resolução é responsável por extinguir contratos cujas obrigações não foram completamente cumpridas. A ausência de cumprimento pode ser voluntário ou não voluntário (quando ocorre por motivos externos, como a pandemia de COVID-19, por exemplo).
O contrato verbal, como dito anteriormente, não é um meio indicado para a formalização de um acordo, uma vez que pode causar insegurança jurídica e probabilidade de riscos consideráveis se pensarmos em qualquer um dos cenários mencionados.
Esse tipo de mecanismo é muito importante para qualquer contrato, seja B2B (entre negócios) ou até mesmo B3C (entre um negócio e uma pessoa).
Propus um distrato a construtora a qual adquiri um apto, o negócio tem apenas dois meses, paguei em duas apenas duas parcelas, já fiz contato com a vendedora, também com a construtora, expus os motivos pelos quais desisti da compra, agora estou aguardando um contato deles para solucionar a questão.