Respondido por Isabelle Castro
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Quem é MEI tem direito ao FGTS?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
Ao se tornar MEI e pagar a contribuição mensal, a pessoa ganha o direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é garantido para quem apenas atua como MEI. Contudo, MEIs que também trabalham de carteira assinada, poderão sacar o benefício. O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Se o MEI tiver recebido na pessoa física em 2019 acima desse piso (por exemplo, se foi empregado CLT por alguns meses), deve entregar a DIRPF, além da DASN-Simei na pessoa jurídica. Mas se todos os rendimentos vieram da atividade da MEI, talvez seja necessária só a declaração da empresa (DASN-Simei).
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
O MEI pode ser contratado para isso, com contrato de prestação de serviços pontuais e pagamentos, ou mesmo pagamentos mensais, mas de acordo com as atividades prestadas.
É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei. O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício.
O MEI pode ter um funcionário. Saiba aqui quais são os documentos e procedimentos necessários para fazer esta admissão. Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.
Nos casos em que ficar demonstrado que o trabalhador foi contratado como MEI, mas deveria ter sido registrado como empregado CLT, será assegurado a esse trabalhador todos os direitos trabalhistas normais, tais como férias, 13º salário e FGTS.
Então, saiba que não é proibido ter um emprego com carteira assinada e se formalizar como MEI ao mesmo tempo, mas fazendo isso, você perde o direito de receber o seguro desemprego se for demitido sem justa causa.
Desta forma, se você decidir abrir um CNPJ MEI e permanecer com a carteira assinada em seu atual emprego, não perderá seus direitos trabalhistas. Porém, existirá alguns critérios para o recebimento de alguns deles, como por exemplo, o FGTS, PIS e Seguro Desemprego.
Na verdade, estar vinculado ao MEI não tira nenhum direito trabalhista, mas não os garante como pessoa jurídica. Isso significa que, com seu CNPJ o trabalhador não vai receber abono PIS/PASEP, seguro desemprego ou FGTS. … Vale dizer que quem é registrado como MEI tem direitos previdenciários garantidos.
Ao se tornar MEI, o trabalhador de carteira assinada, mantém quase todos os benefícios, como FGTS, férias, décimo terceiro, etc. Porém, a pessoa perde o direito de receber o seguro desemprego, mesmo que seja demitido sem justa causa na empresa onde era registrado.
DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Como o Simples Nacional tem seus valores calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, isso significa que uma empresa pode ter prejuízo em determinado mês e ainda assim pagar impostos, que são calculados sobre a receita bruta auferida, portanto, sem descontar as despesas.
A base de cálculo para fins de determinação do valor devido mensalmente pela Microempresa (ME) ou pela Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional será a receita bruta auferida, pelo regime de competência; ou, sobre a recebida no mês, pelo regime de caixa, conforme opção feita pela empresa contribuinte …
SIMPLES NACIONAL – RECOLHIMENTO DO INSS DEVIDO. VI – pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura, ou recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.