Quando o pacto antenupcial e exigido? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A melhor resposta para a pergunta “Quando o pacto antenupcial é exigido?”
Respondido por Yasmin Cavalcanti
Quando o pacto antenupcial é exigido?
E quando o pacto antenupcial é exigido? A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
FAQ
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Quando o pacto antenupcial é exigido?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
✔ Qual dos regimes abaixo exige a apresentação de pacto antenupcial?
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
✔ O que é comunhão de bens?
Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.
✔ O que é o regime de comunhão de bens?
Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.
✔ Quais os tipos de comunhão de bens?
Os principais regimes de bens são:
Comunhão parcial de bens;
Comunhão universal de bens;
Separação de bens;
Participação final nos aquestos.
✔ Como funciona casamento com comunhão de bens?
Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.