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Quando Cabe Recurso Ordinario No Processo Trabalhista?

Quando cabe recurso ordinario no processo trabalhista? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

A melhor resposta para a pergunta “Quando cabe recurso ordinário no processo trabalhista?”

Respondido por Evelyn Lima

Quando cabe recurso ordinário no processo trabalhista?


895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.

FAQ

Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Quando cabe recurso ordinário no processo trabalhista?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:

✔ Como fazer um recurso ordinário?

O recurso é formado por duas partes (petição de interposição e razões). O primeiro é endereçado para o juízo “a quo” (aquele que proferiu a decisão recorrida); o segundo para o “ad quem” (o Tribunal que irá julgar o recurso). O preparo equivale ao pagamento das custas e do depósito recursal.

✔ Qual recurso depois do recurso ordinário trabalhista?

Agravo de Petição É um recurso normalmente utilizado para denunciar uma ofensa sofrida durante o processo. Seu papel é causar um efeito suspensivo, adiando a decisão. O prazo para o agravo de petição ser proferido é de 8 dias contados a partir do ocorrido.

✔ Qual a última instância de um processo?

Instâncias do Poder Judiciário no Brasil O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. A decisão de uma instância inferior pode ser modificada por uma instância superior, mediante recurso. … Sendo os Tribunais Superiores* “3ª instância” – TST, TSE e STM, STJ e última instância “4ª instância” – STF.

✔ Quantas instâncias pode ter um processo?

A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.