Quando Cabe Recurso Ordinario No Processo Trabalhista?
Quando cabe recurso ordinario no processo trabalhista? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A melhor resposta para a pergunta “Quando cabe recurso ordinário no processo trabalhista?”
Respondido por Evelyn Lima
Quando cabe recurso ordinário no processo trabalhista?
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.
FAQ
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Quando cabe recurso ordinário no processo trabalhista?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
✔ Como fazer um recurso ordinário?
O recurso é formado por duas partes (petição de interposição e razões). O primeiro é endereçado para o juízo “a quo” (aquele que proferiu a decisão recorrida); o segundo para o “ad quem” (o Tribunal que irá julgar o recurso). O preparo equivale ao pagamento das custas e do depósito recursal.
✔ Qual recurso depois do recurso ordinário trabalhista?
Agravo de Petição É um recurso normalmente utilizado para denunciar uma ofensa sofrida durante o processo. Seu papel é causar um efeito suspensivo, adiando a decisão. O prazo para o agravo de petição ser proferido é de 8 dias contados a partir do ocorrido.
✔ Qual a última instância de um processo?
Instâncias do Poder Judiciário no Brasil O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. A decisão de uma instância inferior pode ser modificada por uma instância superior, mediante recurso. … Sendo os Tribunais Superiores* “3ª instância” – TST, TSE e STM, STJ e última instância “4ª instância” – STF.
✔ Quantas instâncias pode ter um processo?
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.