Quando o trabalhador não utiliza o saldo total do vale-transporte, a empresa pode apenas complementar com a quantia necessária para locomoção do mesmo ao longo do mês.
Dito isso, você já parou para pensar quando e como funcionam as regras de cálculo de desconto de vale-transporte. Inclusive será que ele é sempre vantajoso? Pois siga a leitura, que te explicarei tudo o que você precisa saber sobre a lei e suas alterações em 2017, com a reforma trabalhista.
A lei estabelece que pode ser descontado até 6% do salário bruto, para que a despesa não comprometa significativamente a renda do trabalhador. Contudo, se o valor necessário para o trabalhador for superior ao correspondente a 6% do salário, é responsabilidade da empresa arcar com o excedente.
Após essas mudanças, não houve mais alterações significativas. Em 2023, a distribuição do benefício continua sendo obrigatória para qualquer pessoa que tenha vínculo empregatício com uma empresa. Porém, nessa altura, vale ressaltar as únicas situações em que o empregador não precisa pagar o Vale-Transporte, que são:
No entanto, em casos onde a empresa já havia adquirido vales transportes para os funcionários antes da quarentena entrar em efeito e os trabalhadores começarem o home office, então esse crédito poderá ser descontado e utilizado futuramente, quando os trabalhos presenciais forem retomados.
A lei prevê o custeio das despesas com o deslocamento da casa do trabalhador para a empresa, e vice-versa, pelo sistema de transporte coletivo público urbano. Assim como conduções municipais, intermunicipais ou interestaduais.
Não, não há limite de valor no vale-transporte, portanto, a empresa deve fornecer ao trabalhador a quantia necessária para a locomoção do mesmo. Apesar disso, cabe ressaltar, o empregador tem o direito de certificar se o valor informado pelo funcionário corresponde à realidade. Da mesma forma, a empresa também pode indicar outros itinerários e tipos de transportes, a fim de diminuir o gasto, desde que essa mudança não impacte negativamente na rotina e percurso do funcionário.
Lucas é o mais novo assistente de Sabrina. Ele foi admitido no meio de abril e vai trabalhar apenas 15 dias esse mês. Seu salário base é de R$ 1.250 e ele utiliza 2 vales para o trajeto, cada um no valor de R$ 2,50, ou seja, R$ 5/dia. Concluímos então:
Existem outros tipos de benefícios, que ao contrário do vale-transporte, não são obrigatórios. Mas que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores com o objetivo de compor pacotes de remuneração mais atrativos e, de quebra, garantir um bom clima organizacional e funcionários motivados.
No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.
Para fazer o cálculo do desconto sempre leve em consideração o endereço informado pelo colaborador assim que ele entra na empresa. O trajeto que ele precisa fazer para chegar até o local de trabalho e voltar para casa é um fator determinante para saber exatamente a quantia que deve ser disponibilizada pela sua empresa e, assim, evitar gastos além do necessário. Lembrando que todas as vezes que houver mudança de endereço, o RH deve ser informado imediatamente para realizar uma nova roteirização.
Com isso, o gasto foi de apenas R$ 80, sobrando R$ 20 de saldo. Então, ao invés de no mês seguinte a empresa depositar mais R$100, ela poderá transferir apenas os R$ 80 faltantes.
O vale-transporte, também chamado de VT, foi estipulado em 1985, através da Lei n° 7.418. Dessa forma, o empregador assume a responsabilidade de antecipar ao trabalhador a quantia necessária para que este realize o deslocamento entre sua residência e o trabalho, e vice-versa. Então, posteriormente, é feito o desconto de 6% no salário do funcionário.
Lembrando que o vale-transporte é fornecido somente quando se fizer necessário o seu deslocamento até a sede da empresa ou em outro local em que irá desempenhar suas atividades.
Sabrina recebe um salário base de R$ 3 mil e neste mês irá trabalhar 22 dias úteis. Para um dia de trabalho ela precisa de dois vales no valor de R$ 5 cada um, totalizando R$ 10/dia. Portanto:
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O vale-transporte precisa ser pago ao empregado sempre antes do início de cada mês. Caso seja pago por semana, ele precisa estar disponível no último dia de trabalho da semana anterior.
De acordo com a relatora do caso, a distância de 1,3 km pode até ser considerada curta para quem sai a passeio. Porém é inviável exigir que o empregado caminhe esse percurso, duas vezes por dia – para chegar ao serviço e para retornar para casa ao final do expediente.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Se o colaborador precisa de 4 vales para ir ao trabalho e voltar para casa, o empregador deve fornecer essa mesma quantidade. Na hipótese de o colaborador mudar de endereço, é da responsabilidade dele avisar ao RH para que o valor do benefício seja ajustado.