Quando A Empresa Pode Descontar O Vale Transporte?

Quando a empresa pode descontar o vale transporte

Quando o trabalhador não utiliza o saldo total do vale-transporte, a empresa pode apenas complementar com a quantia necessária para locomoção do mesmo ao longo do mês.

Dito isso, você já parou para pensar quando e como funcionam as regras de cálculo de desconto de vale-transporte. Inclusive será que ele é sempre vantajoso? Pois siga a leitura, que te explicarei tudo o que você precisa saber sobre a lei e suas alterações em 2017, com a reforma trabalhista.

Afinal, o que é o vale-transporte?

A lei estabelece que pode ser descontado até 6% do salário bruto, para que a despesa não comprometa significativamente a renda do trabalhador. Contudo, se o valor necessário para o trabalhador for superior ao correspondente a 6% do salário, é responsabilidade da empresa arcar com o excedente.

Após essas mudanças, não houve mais alterações significativas. Em 2023, a distribuição do benefício continua sendo obrigatória para qualquer pessoa que tenha vínculo empregatício com uma empresa. Porém, nessa altura, vale ressaltar as únicas situações em que o empregador não precisa pagar o Vale-Transporte, que são:

No entanto, em casos onde a empresa já havia adquirido vales transportes para os funcionários antes da quarentena entrar em efeito e os trabalhadores começarem o home office, então esse crédito poderá ser descontado e utilizado futuramente, quando os trabalhos presenciais forem retomados.

O que diz a lei sobre vale-transporte nas empresas?

O que diz a lei sobre vale-transporte nas empresas?

A lei prevê o custeio das despesas com o deslocamento da casa do trabalhador para a empresa, e vice-versa, pelo sistema de transporte coletivo público urbano. Assim como conduções municipais, intermunicipais ou interestaduais.

Não, não há limite de valor no vale-transporte, portanto, a empresa deve fornecer ao trabalhador a quantia necessária para a locomoção do mesmo. Apesar disso, cabe ressaltar, o empregador tem o direito de certificar se o valor informado pelo funcionário corresponde à realidade. Da mesma forma, a empresa também pode indicar outros itinerários e tipos de transportes, a fim de diminuir o gasto, desde que essa mudança não impacte negativamente na rotina e percurso do funcionário.

Lucas é o mais novo assistente de Sabrina. Ele foi admitido no meio de abril e vai trabalhar apenas 15 dias esse mês. Seu salário base é de R$ 1.250 e ele utiliza 2 vales para o trajeto, cada um no valor de R$ 2,50, ou seja, R$ 5/dia. Concluímos então:

Como calcular o desconto de vale-transporte?

Existem outros tipos de benefícios, que ao contrário do vale-transporte, não são obrigatórios. Mas que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores com o objetivo de compor pacotes de remuneração mais atrativos e, de quebra, garantir um bom clima organizacional e funcionários motivados.

No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.

O que diz a lei sobre o valor e o desconto do vale-transporte?

O que diz a lei sobre o valor e o desconto do vale-transporte?

Para fazer o cálculo do desconto sempre leve em consideração o endereço informado pelo colaborador assim que ele entra na empresa. O trajeto que ele precisa fazer para chegar até o local de trabalho e voltar para casa é um fator determinante para saber exatamente a quantia que deve ser disponibilizada pela sua empresa e, assim, evitar gastos além do necessário. Lembrando que todas as vezes que houver mudança de endereço, o RH deve ser informado imediatamente para realizar uma nova roteirização.

Com isso, o gasto foi de apenas R$ 80, sobrando R$ 20 de saldo. Então, ao invés de no mês seguinte a empresa depositar mais R$100, ela poderá transferir apenas os R$ 80 faltantes.

Como calcular o valor e desconto do vale-transporte?

O vale-transporte, também chamado de VT, foi estipulado em 1985, através da Lei n° 7.418. Dessa forma, o empregador assume a responsabilidade de antecipar ao trabalhador a quantia necessária para que este realize o deslocamento entre sua residência e o trabalho, e vice-versa. Então, posteriormente, é feito o desconto de 6% no salário do funcionário.

Lembrando que o vale-transporte é fornecido somente quando se fizer necessário o seu deslocamento até a sede da empresa ou em outro local em que irá desempenhar suas atividades.

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Sabrina recebe um salário base de R$ 3 mil e neste mês irá trabalhar 22 dias úteis. Para um dia de trabalho ela precisa de dois vales no valor de R$ 5 cada um, totalizando R$ 10/dia. Portanto:

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O vale-transporte precisa ser pago ao empregado sempre antes do início de cada mês. Caso seja pago por semana, ele precisa estar disponível no último dia de trabalho da semana anterior. 

✔ Qual a distância para o funcionário tem direito ao vale-transporte?

De acordo com a relatora do caso, a distância de 1,3 km pode até ser considerada curta para quem sai a passeio. Porém é inviável exigir que o empregado caminhe esse percurso, duas vezes por dia – para chegar ao serviço e para retornar para casa ao final do expediente.

✔ Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale-transporte?

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

✔ Quantos vale transporte o trabalhador tem direito por dia?

Se o colaborador precisa de 4 vales para ir ao trabalho e voltar para casa, o empregador deve fornecer essa mesma quantidade. Na hipótese de o colaborador mudar de endereço, é da responsabilidade dele avisar ao RH para que o valor do benefício seja ajustado.