Respondido por Vinicius Santos
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Qual a diferença de taxa e tarifa?” são frequentemente questionados:
Em regra, o pedágio não é tributo e sim preço público. Isso ocorre porque, no Brasil, os pedágios são operados por delegatários (concessionários ou permissionários) o que lhes confere natureza contratual, afastando assim a natureza tributária. Todavia é possível ao pedágio ter natureza tributária.
O entendimento que prevalece no Supremo Tribunal Federal é o de que o pedágio é tributo, da espécie taxa de conservação de vias públicas. … Pedágio: natureza jurídica: taxa: C.F., art. 145, II, art.
substantivo masculino Taxa que se paga para transitar em uma estrada, ponte etc.
A imunidade recíproca é a limitação do poder de tributar que impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
Entidades religiosas, como templos e igrejas, são isentas de uma série de impostos no Brasil. Esse benefício, chamado de imunidade tributária, é um instrumento importante para garantia da liberdade religiosa e está previsto na Constituição de 1988.
Protegidos pelo artigo 150 da Constituição Federal, templos de qualquer credo — do judaísmo milenar à novíssima Igreja Missionária do Kopimismo, criada em 2012 — estão livres de pagar IR (Imposto de Renda (IR), IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ITR (Imposto Territorial Rural), impostos sobre doações e IPVA ( …
Entre os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ( …
Muitos dizem que as Igrejas são isentas e imunes a impostos. … Portanto, a Constituição Federal garante a imunidade somente sobre impostos (Ex: IPTU, Imposto de Renda, etc.). Logo, as taxas (Ex: Taxa de Lixo, Taxa de Iluminação Pública, etc.) e contribuições (Ex: Contribuições Previdenciárias – INSS-, etc.)
As igrejas deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.
A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil.
A imunidade cultural. … 167) “A imunidade visa baratear o acesso à cultura e, por facilitar a livre manifestação do pensamento, a liberdade de atividade intelectual, artística, científica e da comunicação e o acesso à informação […]”.
A imunidade aos templos de qualquer culto resguarda a limitação da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios de cobrar impostos sobre imóvel, patrimônio, e renda das entidades religiosas, tendo em vista que tais entidades possui valor essencial a sociedade, conforme o professor Soares de Melo ensina que o objetivo …
Todavia, dada a natureza jurídica das imunidades, o assunto só pode ser resolvido através de Emenda Constitucional. Essa sugestão trata apenas das igrejas. Mas o artigo 150 cuida de outras formas de favorecimento fiscal: partidos políticos, entidades assistenciais e sindicais e ainda livros, jornais e periódicos.
Apesar de ambas resultarem no não pagamento do tributo, a isenção é instituída pela Lei, a imunidade pela Constituição. … Assim, somente diante de uma nova Constituição tais imunidades podem ser revogadas. É a proteção máxima que o Direito pode oferecer, pois somente através de uma reconstrução dele podem ser removidas.
Toda igreja está sujeita à fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), podendo ser notificada, autuada e/ou multada por infrações à legislação específica.