Respondido por Raissa Carvalho
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Qual a composição do Poder Judiciário?” são frequentemente questionados:
O PODER JUDICIÁRIO A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
Composição atual
Ordem de nomeação – Ministro – Data limite (aposent.)
1 – Marco Aurélio Mendes de Farias Mello – 2022
2 – Gilmar Ferreira Mendes – 2030
3 – Enrique Ricardo Lewandowski – 2023
4 – Cármen Lúcia Antunes Rocha – 2029
O atual presidente do Supremo Tribunal Federal é o ministro Luiz Fux, empossado em 10 de setembro de 2022.
Ministros provenientes do STJ
Ministro – Início – Término
Laurita Hilário Vaz – 18.
10 de maio de 1808, Brasil
O Plenário Cabe ao Plenário julgar as questões de maior importância. Quando está em debate uma ação do Presidente da República, do vice presidente, do presidente da Câmara ou do Senado, cabe ao Plenário julgar. Também chegam ao Plenário, para votação dos 11 ministros, casos em que haja divergência entre as turmas.
Compete privativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da …
Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente …
3 O Procurador–Geral da República, que é um membro do MPF, responde perante o STF (art. 102, inciso I, a, CF). 4 Não se confundem com os “procuradores federais”, que são integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
52, II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Advogado–Geral da União (AGU) nos crimes de responsabilidade.
AO STF COMPETE PROCESSAR E JULGAR MINISTROS DE ESTADO, A VISTA DE QUEIXA-CRIME OU DE DENUNCIA DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. QUEDA RESSALVADA UNICAMENTE A HIPÓTESE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO COM CRIME – DE IGUAL NATUREZA – IMPUTADO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA (C.F., ARTS. 42-I E 119-I-A E B).
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. … Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).
86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.