Respondido por Júlia Rodrigues
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Quais são os órgãos do poder público?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
– órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia; – órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão; – órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.
Classificação dos órgãos públicos quanto à estrutura Quanto à sua estrutura os órgãos públicos podem ser classificados como simples (ou unitários) e compostos. Os órgãos públicos simples possuem um único centro de competência, não possui outro órgão em sua estrutura que o auxilie na aplicação de suas funções.
O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.
II – Características dos órgãos públicos: a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. … b) Não possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio utilizado pelos órgãos é de propriedade da pessoa jurídica a que pertencem.
Órgão público somente pode ser criado por lei formal. … Tanto a sua criação como a extinção dependem de lei, como dispõe a Constituição, que pauta reservas legais para a matéria, como se vê da disciplina do artigo 48, XI, da Constituição.
Órgão é uma unidade do Poder Executivo Federal (como ministério, secretaria ou entidade) responsável pela execução de políticas públicas e/ou pela administração do Estado.
Entes (unidades) são responsáveis pela administração (gestão) dos recursos destinados à realização das atividades de governo. É a Unidade Orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.