Respondido por Mariana Correia
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Quais são os casos em que a citação não será pessoal?” são frequentemente questionados:
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. … 214 que, “para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu”.
Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz — ou interessados e juiz.
O artigo 296 do Código de Processo Civil dispensa a citação do réu, para fins de processamento e julgamento do recurso de apelação, em casos de indeferimento imediato da petição inicial.