Respondido por Erick Rocha
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Onde o agravo de instrumento deve ser proposto?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
525, que o recurso de agravo de instrumento deve ser protocolado no tribunal ou postado pelo correio, porém admite expressamente que seu protocolo pode ser realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciária, por transmissão via fac-símile ou, ainda, por qualquer outra forma prevista em lei.
Uma vez interposto o Agravo de Instrumento, o Novo CPC mantém a possibilidade de deferimento de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal pelo Relator, conforme art. … Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
“Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade.
Indica a destruição do agravo após a intimação das partes para desentranhar peças de seu interesse. Será destruído independentemente da retirada das peças.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”.