Respondido por Nicole Gomes
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “O que precisa para contratar um funcionário temporário?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro–desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
R: Não. Se a pessoa trabalha vinculada ao serviço público de maneira direta, isso é, sendo servidor público, temporário e efetivo; trabalhador em cargo comissionado e outras atividades, não têm direito ao auxílio emergencial ou auxílio de 600 reais.
Disponibilizar recursos para procedimentos de forma padronizada e uniformizada nas contratações, recontratações e prorrogações sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo.
A equação é simples: o REDA certamente é muito menos oneroso para o Estado. As professoras e professores REDA ficam quase totalmente à margem dos direitos trabalhistas, além de receberem salários bem menores, trabalharem mais e não têm nenhuma garantia caso fiquem excedentes.
Com esse embasamento constitucional, o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA foi implementado na Bahia pela Lei nº 6.
O regime especial de trabalho decorre de contrato administrativo temporário, o qual “poderá ser regido pela CLT ou a própria lei [a que se refere o inciso IX, do artigo 37, da Constituição] estabelecerá o regime jurídico, podendo até determinar a aplicação, a tais servidores, de preceitos do Estatuto correspondente” ( …
Artigo 2º – O servidor colocado no Regime de Dedicação Profissional Exclusiva de que trata esta lei fará jus a uma gratificação de 100% (cem por cento) sôbre o valor da referência numérica do cargo ou da função, ocupados, ficando obrigado à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho e proibido de …