Respondido por Camila Fernandes
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “O que é uma aplicação automática?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
Conceito: Operação pós-fixada, que acolhe aplicações/resgates automáticos dos recursos da conta-corrente autorizada (Sistema de Investimentos Automáticos), que rentabiliza os recursos de acordo com os percentuais de DI, definidos na contratação. Resgate Parcial: Admite resgate parcial em módulos de R$ 100,00.
Conhecidas como “raspa conta”, as aplicações automáticas têm esse nome por direcionarem o saldo disponível em conta corrente a produtos conservadores de renda fixa, sempre com liquidez diária. A ideia é que o dinheiro parado sempre esteja rendendo, porém permitindo ao correntista resgatar o recurso a qualquer momento.
Como declarar CDB e outros investimentos de renda fixa no Imposto de Renda
Para declarar seus ativos de renda fixa na ficha de Bens e Direitos siga os seguintes passos:
Os fundos como Fundos de Investimento em Participação (FIP), Fundos de Investimento em Empresas Emergentes e Fundos Mútuos de Privatização devem ser declarados na ficha Bens e Direitos – Código 79- Outros fundos.
O saldo deve ser lançado na aba “Bens e Direitos”, sob o código “45 – Aplicação de renda fixa”. Os rendimentos devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Para ver o passo a passo de como declarar NuConta no IR, clique aqui.
Como declarar poupança no imposto de renda 2022 Os saldos das cadernetas de poupança e contas–correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2022.
Quem precisa declarar conta corrente no Imposto de Renda? Apenas uma conta corrente com valor inferior a R$ 140,00 como saldo em 31 de dezembro dispensa a declaração. Caso contrário, é preciso informar no ajuste do IRPF. Outra exceção são contas cujo saldo encontra-se negativo.
Como declarar conta corrente no Imposto de Renda 2022 Saldos positivos superiores a R$ 140 ou negativos acima de R$ 5 mil que estavam em conta no dia devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda. O código para saldos positivos é o ” 61- Depósito bancário em conta corrente no País”.
Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento. Assim, se você for obrigado a declarar em 2022, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2019, além dos rendimentos da caderneta.
Na hora de preencher o IR, sua conta no exterior deve ser declarada na ficha Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior. As informações que precisarão ser preenchidas são: o país em que se encontra essa conta e a quantia do saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.
Saldo em conta corrente (não remunerada) no exterior deve ser declarado no imposto de renda. A declaração é obrigatória para valores superiores a 140 reais. O depósito na conta corrente no exterior deve ser informado na ficha Bens e Direitos com o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior.