E Possivel Um Ato Administrativo Invalido Produzir Efeitos?
E possivel um ato administrativo invalido produzir efeitos? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A melhor resposta para a pergunta “É possível um ato administrativo inválido produzir efeitos?”
Respondido por Erick Almeida
É possível um ato administrativo inválido produzir efeitos?
Se tal ato é inválido, somente passa a ser entendido como tal após decorrido um lapso temporal que pode tanto ser efêmero quanto secular. Nossa crítica aqui é a seguinte: não se pode dizer que os atos inválidos não produzem efeitos, uma vez que isso seria negar a realidade.
FAQ
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “É possível um ato administrativo inválido produzir efeitos?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
✔ Qual a diferença entre casamento nulo inexistente é anulável?
Obs. a nulidade somente pode ser decretada em ação própria, enquanto a inexistência pode ser declarada a qualquer momento, sem necessidade de ação judicial específica para tal fim. No sistema de nulidades do casamento, fica nítida a distinção entre vícios insanáveis e vícios sanáveis.
✔ O que é um casamento inexistente?
O casamento é considerado inexistente quando é realizado entre pessoas do mesmo sexo, sem consentimento e celebrado por autoridade incompetente. Para ser considerado inexistente se faz necessário averiguar se realmente existe, e se existe de fato pode ser válido ou inválido.
✔ Qual a diferença de nulo é anulável?
Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável. O ato nulo já é nulo de pleno direito, e o ato anulável está esperando alguém pedir pra anular.
✔ Como explicar a nulidade do negócio jurídico em questão?
É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV – não revestir a forma prevista em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial …