Respondido por Carolina Goncalves
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Como se defender de uma ação monitória?” são frequentemente questionados:
Exemplifica-se. Caso o juiz, ao receber a inicial da ação monitória, entenda terem sido preenchidos os requisitos do art. … Por fim, tem-se a ação de execução, onde se pretende cobrar do devedor um título executivo extrajudicial, que deve apresentar documento com obrigação certa, líquida e exigível, nos termos dos arts.
A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título. Trata-se de uma ação de conhecimento, porque sua finalidade é fazer com o que o judiciário tome conhecimento do título que possui e o reconheça seu caráter de executável.
A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. … Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.
Segundo Nelson Nery Júnior, os embargos “têm natureza jurídica de defesa, de oposição à pretensão monitória, não se confundindo com os embargos do devedor, somente cabíveis no processo de execução stricto sensu. A oposição dos embargos não instaura novo processo.”
define o Instituto como sendo “o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer a juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de …
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É SUFICIENTE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, ACOMPANHADO DE EXTRATO QUE INDIQUE O VALOR DO DÉBITO.
“O processo monitório é adequado, e portanto admissível, quando a causa tiver por objeto uma pretensão ao recebimento de uma quantia em dinheiro, a obter a posse de uma coisa certa ou ao cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700, incs.
É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.
Assim, caberá ação rescisória da decisão que defere a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer e concede ao réu prazo de quinze dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, quando …