Como se configura a legitima defesa? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A melhor resposta para a pergunta “Como se configura a legítima defesa?”
Respondido por Paulo Correia
Como se configura a legítima defesa?
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
FAQ
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Como se configura a legítima defesa?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
✔ O que é excesso de legítima defesa?
Entende-se por excesso quando o agente vai além dos limites permitidos para a proteção de seu direito, tendo este “plus” desnecessário sido cometido de forma dolosa ou culposa. … Assim, exigindo a lei o uso dos meios necessários e a moderação, não se configura a legítima defesa se houver excesso doloso ou culposo.
✔ O que é excesso punível?
O EXCESSO PUNÍVEL O excesso punível inicia-se quando cessa a injusta agressão e aquele que estava se defendendo continua sua “defesa” mesmo assim. … Na modalidade culposa, o agredido, após cessar a injusta agressão, age de forma negligente, imprudente ou imperita e, dessa forma, dá continuidade à sua “defesa”.