Respondido por Nicole Pinto
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Como saber o valor venal do imóvel Salvador?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
Consultar o valor venal O valor venal do imóvel pode ser facilmente consultado na Prefeitura da cidade onde ele está localizado. Basta ter acesso ao número de inscrição da propriedade e entrar em contato com os responsáveis.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. 4- O que é valor venal? Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado em até onze cotas, ficando fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) o valor mínimo de cada parcela.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Faixas de Valor Venal (R$) – Multiplicar por – Subtrair
Até R$ 0,007 – R$ 0,00
De R$ a R$ 0,009 – R$ 300,00
De R$ a R$ 0,011 – R$ 900,00
De R$ a R$ 1.0,013 – R$ 2.
A consulta aos valores deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2022, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.
Quando você tem o número de inscrição em mãos, será necessário visitar o Seu IPTU (https://www.seuiptu.com.br), inserir o nome da cidade em que o imóvel se encontra e a inscrição. O número do IPTU pelo endereço só poderá ser visualizado pelo proprietário do imóvel.
1. Faça o pagamento do IPTU atualizado:
No pagamento de prestação com atraso incide multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.
Faça a consulta da situação fiscal do seu imóvel. Você só precisa digitar o nº do seu IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº do contribuinte). Se aparecer a mensagem “DEVEDOR – DÍVIDA ATIVA”, você pode gerar o boleto para pagamento desse débito – pode inclusive parcelar esse débito.
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
2. O saldo atualizado da dívida pode ser solicitado na Gerência de Cobrança do IPTU (Cidade Nova), nos postos de atendimento ou na internet; 3. Após o deferimento, o contribuinte receberá as guias de pagamento de acordo com a opção escolhida (à vista ou parcelado) e deve efetuar o pagamento no prazo estipulado na guia.
Imóveis edificados com valor venal até R$ (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.
A partir do exercício de 2014, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos nos seguintes casos: I – cujo valor venal (valor usado como base para calcular seu imposto), na data do fato gerador do imposto (1º de janeiro do ano em exercício), seja igual ou inferior a R$ (noventa mil reais).
Original e Cópia do RG e CPF do signatário; c. Cartela do IPTU do exercício a que se refere o pedido; d. Documento de propriedade do imóvel; e. Comprovante de residência em nome do requerente, referente ao mês de Janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção; f.
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
O que acontece com quem não paga o IPTU? Quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. … Em último caso, o município entra com uma ação na justiça para penhorar o imóvel.
A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem.