Respondido por Mariana Santos
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Como funciona a guarda definitiva?” são frequentemente questionados:
O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Procure uma Defensoria Pública, lá eles te indicarão opor-se na justiça com uma ação de guarda, levando ao juiz toda a problemática em questão. Eles irão lhe representar.
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
O Poder Judiciário deve ser acionado sempre que um pai se ver efetivamente impossibilitado de ver seu filho, seja por brigas ou omissão, de modo a regulamentar a guarda e o regime de convivência e ainda afastar atos de alienação parental, caso venham a ocorrer.