Respondido por Gabriel Costa
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Como fazer uma carta de pedido de férias?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
Porém, existem algumas obrigações que a empresa deve observar, como a antecedência da informação sobre o período de descanso, que deve ser de 30 dias, assim como as anotações documentais. Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
30 dias
Não existe previsão legal, sobre o intervalo entre umas férias e outra. O importante é que seja concedido no caso de férias individuais somente após o empregado completar o período aquisitivo e desde que a empresa faça a comunicação com no mínimo 30 dias de antecedência.
QUEM ESCOLHE QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER TIRADAS? A CLT determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, já que o artigo 136 da CLT assevera o seguinte [2]: Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias.