Respondido por Kauan Santos
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Como Fazer Declaração de DIPJ?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
Sped ECF x DIPJ A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).
A penalidade mínima é de R$ 500. Para economizar metade do valor a ser pago, o contribuinte deve, antes de ser notificado pelo Fisco, ir até o site da Receita Federal e emitir um Darf informando o interesse em efetuar o pagamento. Ela mesma [a empresa] pode fazer isso.
A DIPJ, instituída pela Instrução Normativa SRF 127/1998, era uma declaração de rendimentos à Receita Federal. … Porém, a partir do ano-calendário de 2014, a DIPJ foi extinta e substituída pela ECF, a partir da Instrução Normativa RFB nº 1.
Sobre a data limite para entrega da ECF, a legislação determina o prazo ECF até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Em 2022 está estabelecido o 31 de julho como prazo de entrega da ECF.
O prazo de entrega, especificamente da ECF, não sofreu alteração devido à COVID-19. A data de entrega continua sendo o dia 31 de julho de 2022. Esse prazo só é alterado em caso de cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção da empresa.
A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Pela ECD as empresas tributadas pelo Lucro Real enviam os livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Todavia, a ECF é obrigatória para a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
A EFD–Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e …
Agora que você já sabe o que é o Sped Fiscal e o Sped Contribuições, fica mais simples entender a diferença entre ambos. Enquanto o primeiro está associado às informações fiscais da empresa, o segundo é relativo ao envio de informações sobre as suas contribuições.
A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente, conforme as perguntas e respostas disponível no site do SPED e o Guia prático Versão 1.
Atenção: O prazo normal de transmissão é o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art.
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
dia 30 de setembro de 2022
O Registro 0900 foi um registro criado e exigido como obrigatório para os contribuintes que entregam a declaração em atraso somente a partir da versão 4.
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS; 1.
De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).
No sistema contábil, acesse o módulo em Declarações Digitais>>SPED ECF. Na tela de Parâmetros de Tributação, no campo Tipo de Escrituração selecione a opção Livro Caixa. Preencha os demais campos de acordo com as necessidades da empresa. Conclua a geração do arquivo ECF para importação no PVA.
004 Quem está dispensado da entrega da EFD–Contribuições? VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
Para transmitir a escrituração, é necessário fazer o download do PVA da EFD, como mostramos abaixo. Após a importação ou criação da EFD–Contribuições, a mesma poderá ser visualizada pelo próprio PVA, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
São também dispensados de apresentação da EFD – Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartório ou Juntas Comerciais, exceto: Alternativas: a) os condomínios edilícios. b) os consórcios de empregadores.
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Se houver retenção na nota, devem ser informados nos campos 19 – VL_PIS_RET e 20 – VL_COFINS_RET, de caráter meramente informativo. Registro F600: As retenções efetivamente sofridas (pagas) pela Pessoa Jurídica, serão escrituradas no registro F600, a título de PIS/Pasep e de Cofins.
No tocante às aquisições somente deve ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).