Respondido por Lavinia Cunha
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Como é feito o formal de partilha?” são frequentemente questionados:
O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Antes de tudo, precisa-se destacar que para efetuar o registro no cartório de registro de imóveis, será necessário apresentar o título aquisitivo do imóvel, que no caso das sucessões, poderá ser o formal de partilha (inventário judicial), escritura pública de inventário (inventário administrativo) ou sentença …
Mirelle Costa há 3 anos. Bianca, o pagamento da vistoria do engenheiro da CEF, sempre será da responsabilidade do comprador. Independente se sua compra está sendo realizada diretamente com o vendedor ou se a imobiliária está intermediando o processo. Se a vistoria foi agendada, é porque seu financiamento foi aprovado.
IMPORTANTE: o proprietário do imóvel hipotecado (geralmente apartamento ou sala comercial) não precisa pagar nada para que a construtora faça a baixa da hipoteca é a construtora que precisa arcar com os custos, porém o imóvel precisa estar já quitado pelo comprador.