Respondido por Estevan Correia
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Como compensar o prejuízo acumulado?” são frequentemente questionados:
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
Não havendo saldo credor em nenhuma das contas referidas, o valor negativo apurado no resultado do exercício permanece na conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)”, inexistindo prazo para sua compensação. PL: Patrimônio Líquido.
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, conhecida também como DLPA, é uma relatório contábil que explica e evidencia as alterações e os motivos da variação entre o saldo inicial e o final da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados contida no Patrimônio Líquido.
2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social (na DRE, consta que deve informar o lucro líquido por ação) e poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia.
A movimentação da conta lucros ou prejuízos acumulados implica a recepção do resultado do período no patrimônio líquido, bem como a destinação e reversão das reservas de lucro e da distribuição de dividendos. Na Lei das S.A. a destinação do resultado do exercício às reservas de lucro está disciplinada nos arts.
Resposta: parte que se reserva de lucros, distribuível em exercício financeiro posterior, a fim de suprir ganhos incertos ou atender a despesas imprevistas. Ementa: RESERVAS OU LUCROS SUSPENSOS (EXISTÊNCIA).