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Administracao 30042022053848?

Administracao 30042022053848? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
  • SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO Nós temos, talvez, um dos sistemas prisionais mais injustos do mundo. São 500 mil presos, dos quais mais de 40% são presos provisórios e muitos acabam ficando detidos por falta de qualquer acompanhamento, ou seja, assistência judiciária, seja de cuidados por parte da promotoria ou do próprio Judiciário.
    Nesse sentido, é importante a recente mudança ocorrida na legislação, que cria o chamado sistema de medidas cautelares e estabelece uma graduação naqueles casos em que não há necessidade de prisão, em que basta a suspensão de uma atividade.
    Até certo tempo, havia a ideia de que as falhas eram imputáveis exclusivamente à administração penitenciária, de que a responsabilidade por tudo o que ocorria no sistema prisional era do próprio Executivo, do órgão incumbido da administração dos presídios. Isso inclui falta de condições, superlotação e tudo mais. Depois, percebeu-se que a responsabilidade do Judiciário nessas questões era imensa. Isso ficou perceptivo, por exemplo, naquele episódio que ficou conhecido como o caso de Abaetetuba, no Pará, em que uma moça ficou detida com homens e foi literalmente seviciada.
    Ali falhou todo o aparato judicial, a supervisão da Justiça, e culminou inclusive no afastamento da magistrada que era encarregada do caso naquela comarca. Este caso até hoje está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas mostrou ao mundo o grave problema e mostrou também que o Judiciário tinha sua responsabilidade nisso. Não é difícil adivinhar essa responsabilidade do Judiciário, porque em geral é o juiz que decreta a prisão. Também é ele que se incumbe de mantê-la ou eventualmente de relaxá-la quando ela ocorre em função do auto de prisão em flagrante, que é comunicado ao juiz em 24 horas e cabe a ele fazer a verificação. O que se descobre é que, na maioria das vezes, esse tema passa a merecer um tratamento burocrático por parte da magistratura, certa automaticidade, acaba se referendando, chancelando o auto de prisão em flagrante, esquecendo-se talvez que essa chancela corresponde, na verdade, a um decreto de prisão preventiva. Devido a isso, encontramos pessoas que estão há vários meses presas em razão de crimes de pequena monta. Essa é uma questão que precisa ser discutida e agora vai ser discutida com maior seriedade em função do novo modelo de prisão preventiva. Mas a atuação do juiz, não raras vezes, depende dos aparatos auxiliares, advogados, assistência judiciária. E esta, no Brasil, como sabemos, também é insuficiente. Há algo em torno de 5 mil defensores públicos para tratar de todos os assuntos relativos à população pobre. Se nós temos 500 mil presos, esse número já por si só seria insuficiente. Além disso, é evidente que os defensores públicos não cuidam apenas dos réus nos processos criminais, mas de muitas outras questões. […]FONTE: MENDES, Gilmar, 2012. Disponível em: <http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_n18.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2014.

    Com base no texto e em seus conhecimentos acerca da temática, analise as afirmativas a seguir:I. Os grandes problemas enfrentados pelo sistema prisional brasileiro concentram-se, exclusivamente, na fragilidade do Poder Executivo em administrar os presídios de forma a evitar a superlotação e em oferecer melhores condições de tratamento carcerário.
    II. No Brasil, o Poder Judiciário age de forma proativa na redução do tempo das prisões preventivas, com a finalidade de se evitar situações prisionais injustas, tais como as de pessoas que permanecem vários meses reclusas por delitos de pequeno valor.
    III. Há uma carência no número de profissionais que possam auxiliar os magistrados nas questões do sistema carcerário brasileiro, ocasionando morosidade e injustiças nas prisões provisórias.Está correto o que se afirma em:

    ( ) II e III
    ( ) I e III
    ( ) I,II e III
    ( ) III, apenas
    ( ) I e II
  • SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO Nós temos, talvez, um dos sistemas prisionais mais injustos do mundo. São 500 mil presos, dos quais mais de 40% são presos provisórios e muitos acabam ficando detidos por falta de qualquer acompanhamento, ou seja, assistência judiciária, seja de cuidados por parte da promotoria ou do próprio Judiciário.
    Nesse sentido, é importante a recente mudança ocorrida na legislação, que cria o chamado sistema de medidas cautelares e estabelece uma graduação naqueles casos em que não há necessidade de prisão, em que basta a suspensão de uma atividade.
    Até certo tempo, havia a ideia de que as falhas eram imputáveis exclusivamente à administração penitenciária, de que a responsabilidade por tudo o que ocorria no sistema prisional era do próprio Executivo, do órgão incumbido da administração dos presídios. Isso inclui falta de condições, superlotação e tudo mais. Depois, percebeu-se que a responsabilidade do Judiciário nessas questões era imensa. Isso ficou perceptivo, por exemplo, naquele episódio que ficou conhecido como o caso de Abaetetuba, no Pará, em que uma moça ficou detida com homens e foi literalmente seviciada.
    Ali falhou todo o aparato judicial, a supervisão da Justiça, e culminou inclusive no afastamento da magistrada que era encarregada do caso naquela comarca. Este caso até hoje está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas mostrou ao mundo o grave problema e mostrou também que o Judiciário tinha sua responsabilidade nisso. Não é difícil adivinhar essa responsabilidade do Judiciário, porque em geral é o juiz que decreta a prisão. Também é ele que se incumbe de mantê-la ou eventualmente de relaxá-la quando ela ocorre em função do auto de prisão em flagrante, que é comunicado ao juiz em 24 horas e cabe a ele fazer a verificação. O que se descobre é que, na maioria das vezes, esse tema passa a merecer um tratamento burocrático por parte da magistratura, certa automaticidade, acaba se referendando, chancelando o auto de prisão em flagrante, esquecendo-se talvez que essa chancela corresponde, na verdade, a um decreto de prisão preventiva. Devido a isso, encontramos pessoas que estão há vários meses presas em razão de crimes de pequena monta. Essa é uma questão que precisa ser discutida e agora vai ser discutida com maior seriedade em função do novo modelo de prisão preventiva. Mas a atuação do juiz, não raras vezes, depende dos aparatos auxiliares, advogados, assistência judiciária. E esta, no Brasil, como sabemos, também é insuficiente. Há algo em torno de 5 mil defensores públicos para tratar de todos os assuntos relativos à população pobre. Se nós temos 500 mil presos, esse número já por si só seria insuficiente. Além disso, é evidente que os defensores públicos não cuidam apenas dos réus nos processos criminais, mas de muitas outras questões. […]FONTE: MENDES, Gilmar, 2012. Disponível em: <http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_n18.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2014.

    Com base no texto e em seus conhecimentos acerca da temática, analise as afirmativas a seguir:I. Os grandes problemas enfrentados pelo sistema prisional brasileiro concentram-se, exclusivamente, na fragilidade do Poder Executivo em administrar os presídios de forma a evitar a superlotação e em oferecer melhores condições de tratamento carcerário.
    II. No Brasil, o Poder Judiciário age de forma proativa na redução do tempo das prisões preventivas, com a finalidade de se evitar situações prisionais injustas, tais como as de pessoas que permanecem vários meses reclusas por delitos de pequeno valor.
    III. Há uma carência no número de profissionais que possam auxiliar os magistrados nas questões do sistema carcerário brasileiro, ocasionando morosidade e injustiças nas prisões provisórias.Está correto o que se afirma em:

    ( ) II e III
    ( ) I e III
    ( ) I,II e III
    ( ) III, apenas
    ( ) I e II


    Resposta correta:  III, apenas.