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De acordo com a Lei  9.795 , 27 de abril de 1999, a Educação Ambiental deve ser abordada em qual níveis de escolaridade?

De acordo com a Lei  9.795 , 27 de abril de 1999, a Educação Ambiental deve ser abordada em qual níveis de escolaridade? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

De acordo com a Lei  9.795 , 27 de abril de 1999, a Educação Ambiental deve ser abordada em qual níveis de escolaridade?


De acordo com a Lei 9.795 , 27 de abril de 1999  a Educação Ambiental deve ser abordada nas escolas considerando o seguinte aspecto: Alternativas 1 – Ser trabalhada somente por projetos interdisciplinares 2 – Como disciplina do currículo 3 – Como conteúdo das disciplinas de Ciências e Biologia 4 – Ser trabalhada de maneira interdisciplinar envolvendo as áreas do conhecimento 5 – Como uma disciplina ministrada em contra turno