Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos seguintes veículos automotores, adquiridos novos, foram fixados pela IN SRF n o
162, de 1998: Pelo Imposto de Renda um veículo será depreciado normalmente em:
Dois anos; Cinco anos; Dez anos; Vinte anos; ou Vinte cinco anos. Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.