EQST

Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos seguintes veículos automotores, adquiridos novos, foram fixados pela IN SRF n o
162, de 1998: Pelo Imposto de Renda um veículo será depreciado normalmente em:

Dois anos; Cinco anos; Dez anos; Vinte anos; ou Vinte cinco anos.

Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos seguintes veículos automotores, adquiridos novos, foram fixados pela IN SRF n o
162, de 1998: Pelo Imposto de Renda um veículo será depreciado normalmente em:

Dois anos; Cinco anos; Dez anos; Vinte anos; ou Vinte cinco anos. Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos seguintes veículos automotores, adquiridos novos, foram fixados pela IN SRF n o
162, de 1998: Pelo Imposto de Renda um veículo será depreciado normalmente em:

Dois anos; Cinco anos; Dez anos; Vinte anos; ou Vinte cinco anos.


O cálculo da depreciação deverá obedecer aos critérios determinados pelo governo, através da receita federal, art. 305 do RIR/99, que estipula o prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 5 anos para veículos, 10 anos para móveis, etc.