A lei se trata de uma fonte formal e/ou material? explique
A lei se trata de uma fonte formal e/ou material? explique Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A lei se trata de uma fonte formal e/ou material? explique
Lei no sentido formal é termo usado quando nos referimos às Leis Complementares, Leis Ordinárias ou Leis Delegadas, isto é, atos normativos produzidos exclusivamente pelo Congresso Nacional ou por ele delegados, seguindo os dispositivos dos artigos do Título IV, Capítulo I, Seção VIII, Subseção III da Constituição Federal de 1988. Lei em sentido formal caracteriza-se, como o nome dá a entender, pela forma, não necessariamente pelo conteúdo; deve seguir todo um determinado trâmite pelas Casas Legislativas. As Leis (em sentido formal) são o fruto do Poder Legislativo por excelência. Não há hierarquia entre elas, sendo que as Complementares apenas gozam de “dignidade” diferenciada, uma vez que exigem um quórum especial para votação no Congresso (isto porque LC só é utilizada nos casos em que a Constituição expressamente pede esta espécie de Lei, e o faz apenas nas matérias mais relevantes – exemplo: art. 59, parágrafo único da Constituição). A Lei é o mais alto nível de produção Legislativa, abaixo apenas da Emenda à Constituição – o que, em si, não é produção de Lei, mas de alteração ao texto da Constituição; ou seja, abaixo apenas da Constituição propriamente dita. Lei no sentido material, por sua vez, são outros atos de caráter normativo, cuja matéria – por isso o material – deveria ser tipicamente tratada em Lei (de sentido formal). Exemplo disso são as Medidas Provisórias, que inclusive, para efeitos jurídicos, têm força de Lei enquanto duram (a diferença da MP para a Lei, dentre outras, é que esta não tem “prazo de validade”). Outro exemplo: Decreto-Lei (não existem mais, mas alguns ainda têm vigência), como o Código Penal. A forma é o menos importante para caracterizarmos legislação materialmente falando; o que importa é seu conteúdo. Nem sempre as Leis em sentido material são produzidas (ou a produção é delegada) pelo Legislativo. Por exemplo, a própria Medida Provisória, que é feita pelo Presidente da República – chefe do Poder Executivo, independente de delegação pelo Congresso. OBS: a Constituição não é Lei em sentido formal, mas, fazendo algum esforço, pode ser tratada como Lei em sentido material, se considerarmos quando algumas pessoas falam: “em nome da Lei…” ou “tal princípio tem fundamento legal”; alguns vão mais a fundo e chamam-na “Lei Maior”.