Então, para viajar de ônibus com bebês é necessário apresentar a certidão de nascimento original ou uma cópia autenticada, junto com os documentos de identificação dos pais. Já para viajar de ônibus com bebês sem a presença dos pais, além dos documentos, é necessário apresentar uma autorização dos pais.
Autorização para Viagem de Ônibus Nacionais As crianças menores de 12 anos só poderão viajar com parentes de até 3º grau, desde que o parente seja maior de idade, para viajar com outras pessoas é preciso de autorização judicial feita pelos pais da criança com a firma reconhecida.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança - certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade - e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.
Tenha sempre a mãos um documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional -, a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem de ônibus.
→ PASSAGEM E ASSENTO É permitido que crianças de até 2 anos viagem no colo, geralmente pagando uma passagem irrisória – segundo norma da Anac, por no máximo 10% da tarifa do adulto. Gol e TAM, entre outras, isentam a tarifa em voos nacionais, mas, nos internacionais, a maioria cobra os 10%.
Nota da redação: pela resolução do Contran, veículos de transporte coletivo, táxis, veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas estão isentos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha.
A maioria das empresas transportam menores de dois anos gratuitamente em voos domésticos — algumas, porém, cobram 10% do valor pago pelo adulto. Se a criança ocupar um assento, é cobrada a passagem . Algumas companhias dão desconto para crianças com menos de 12 anos, mas essa prática não é obrigatória.
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 6 anos de idade incompletos, desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável. 4.
RIO - Em comunicado divulgado em sua página na internet, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclareceu que as companhias aéreas devem permitir o embarque de crianças (até 12 anos incompletos) e de adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) apenas com certidão de nascimento.