IRPJ DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E CUSTOS. Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47).
Como regra geral as despesas realizadas com planos de saúde, médicos, dentistas e hospitais, assim como as despesas de instrução realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes, são despesas que podem ser abatidas no cálculo do imposto de renda a pagar.
São despesas não dedutíveis no lucro real, também, as contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; as despesas de depreciação, amortização, reparo, manutenção, conservação, impostos, ...
Podem ser deduzidas pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real, o valor das doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por Lei Federal, e desde que a entidade donatária, cumulativamente (§ 2º do art. 13 da Lei nº. 9.249/95):
Na base do imposto podem ser deduzidos gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes. Existem dois tipos de dedução que podem ser incluídas no IR, os chamados gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido.