Os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor compreendem: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante e licença-paternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde e garantia de condições individuais e ambientais de ...
Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS) pelo servidor que, estando afastado sem remuneração, deseja manter o seu vínculo previdenciário com a Administração Pública Federal, com vistas a garantir custeio de sua aposentadoria ou pensão de seus dependentes no Regime Próprio de Previdência ...
O cálculo será feito sobre cada faixa de salário....RPPS DA UNIÃOFaixa Salarial (R$)AlíquotaAlíquota EfetivaAté 1 Salário Mínimo (R$ 1.045,00)7,50%7,50%R$ 1.045,00 a R$ 2.089,609,00%7,50% a 8,25%R$ 2.089,61 a R$ 3.134,4012,00%8,25% a 9,50%
O Projeto de Lei 1206/21 estabelece a isenção da contribuição previdenciária de 11% para os servidores inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O PSS (Plano de Seguridade Social) é uma contribuição social obrigatória que incide sobre a remuneração dos servidores públicos federais ativos e também os inativos, sendo este último, sobre a parcela que supere os valores pagos acima do teto do INSS.
Essas contribuições têm o intuito de construir um fundo para a concessão de benefícios assistenciais a toda sociedade, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 – LOAS). Tais benefícios podem ser usufruídos por todos, sem a necessidade de qualquer contrapartida dos indivíduos.
O PSS (Plano de Seguridade Social) é uma contribuição social obrigatória que incide sobre a remuneração dos servidores públicos federais ativos e também os inativos, sendo este último, sobre a parcela que supere os valores pagos acima do teto do INSS.
A porcentagem de desconto do INSS sobre o salário deve variar de acordo com o número de salários mínimos recebidos por alguém, de maneira progressiva, ou seja, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência.
O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.300,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de alíquota) – R$ 1.100,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 1.300,00 – R$ 1.100,,00, sobre o qual incide 9%.