1 - Como funciona o pagamento das férias coletivas? ... O funcionário que não tiver um ano de empresa irá receber o proporcional ao período de férias que tem direito. Para a empresa, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.
Como é feito o pagamento das férias coletivas? O pagamento deve respeitar as mesmas regras da concessão individual, composta por adicional de 1/3, pagamento com dois dias de antecedência ao início do gozo de férias e demais pagamentos normais.
Como é feito o pagamento das férias coletivas? ... Se o funcionário tiver 15 dias de férias coletivas, por exemplo, receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, ou seja, 1/6 do salário do mês. O restante será pago quando o funcionário tirar os demais dias de suas férias.
Férias coletivas descontam das férias individuais? Sim. O número de dias de férias coletivas é descontado da quantidade de dias a que o trabalhador teria direito individualmente.
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou só a determinados setores. Para isso, deverá comunicar à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
Assim como nas férias individuais, as empresas são obrigadas a pagar um terço a mais do salário nas férias coletivas. Ele deve ser proporcional ao número de dias que forem tirados de folga.
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso e, independentemente de serem corridos ou fracionados, tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). Portanto, se o salário é de R$ 1.000,00, ao sair em férias, o salário será acrescido de mais R$ 333,33.
Quais descontos podem constar no recibo de férias?
130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ... § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.