ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.
A Suframa tem como objetivo construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize os recursos naturais de forma sustentável, de maneira que existam negócios economicamente viáveis e dando prioridade a qualidade de vida das populações locais.
As ações da SUFRAMA possibilitam irradiar a riqueza gerada pelo Polo Industrial de Manaus para os Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia e área de Livre Comércio de Macapá e Santana, promovendo o desenvolvimento socioeconômico nos 153 municípios de sua área de atuação, através de projetos voltados para a criação ...
Realizar Pedidos de Licenciamento de Importação de Insumos e outros Bens sob Regime da Zona Franca de Manaus-ZFM, Áreas de Livre Comércio-ALCs e Amazônia Ocidental-AMOC (para a indústria, para o comércio e serviços; e para a indústria e posterior exportação)
As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma "Inscrição SUFRAMA" e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)
4% 2° Produtos que são importados, independente do benefício do cliente, o produto deve ser tributado a alíquota de 4%.
As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma "Inscrição SUFRAMA" e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)
Suframa significa Superintendência da Zona Franca de Manaus e foi criada para ajudar o desenvolvimento das regiões dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá. É uma entidade autônoma. Porém fiscalizada e tutelada pelo governo e seus serviços são de natureza estatal que visam a coletividade.
4% 2° Produtos que são importados, independente do benefício do cliente, o produto deve ser tributado a alíquota de 4%.
As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma "Inscrição SUFRAMA" e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)