Muitos não conhecem esta modalidade, porém, o porte funcional está assegurado para autoridades portarem armas de fogo em função de defesa pessoal, pelo cargo ou função que exercem. Este tipo de licença dura apenas no período de exercício do cargo, função ou mandato da autoridade.
O porte funcional dura apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato, devendo a arma ser devolvida em até 30 dias úteis após o fim da atividade. A emissão do porte é feita pelo titular da respectiva instituição ou órgão ao qual se vinculam ou subordinam as autoridades.
O porte funcional é caracterizado pela possibilidade de a autoridade portar arma institucional em razão do cargo ou função que exerce. ... O porte funcional de arma de fogo fora de serviço nos casos em que só é permitido o porte em serviço só será autorizado se ficar comprovado risco à integridade física.
De acordo com o texto, podem portar arma (ou seja, sair de casa com ela) profissionais de segurança pública, agentes de inteligência, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e agentes de segurança privada em serviço. Os civis, salvo poucas exceções, estão proibidos de portar armas.
6º do Estatuto do Desarmamento, que possuem o chamado porte funcional por prerrogativa de função, tanto é assim, que os integrantes dos incisos I e II do Art. 6º da Lei 10.826/03, estão dispensados de atender os requisitos estabelecidos pelos incisos I, II e III do Art. ... 6º da Lei 10.826/03.
Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. ... Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho.
Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.