Art. 1 o O exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de educação física.
Sim, todos que atuam em Educação Física tem que ser habilitados através do registro profissional. D) O registro no CREF é o mesmo que no CONFEF? O registro é um só e sempre é expedido pelo CREF.
Justiça determina obrigatoriedade de registro no CREF para Profissionais Licenciados. Os profissionais da Educação Física, ainda que dedicados exclusivamente ao magistério, estão obrigados a efetuar registo no Conselho profissional respectivo.
No dia 08 de novembro do mesmo ano na cidade do Rio de Janeiro, a Federação Brasileira das Associações de Profissionais de Educação Física (FBAPEF) elegeu os primeiros membros do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), estes eleitos pelas Associações de Professores de Educação Fisica - APEFs e Instituições de ...
LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Conselho Regional de Educação Física O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho.
No grau de Licenciatura, o educador físico está apto a atuar exclusivamente na Educação Física Escolar, como professor de ensino infantil, fundamental e médio. ... Além disso, pode realizar pesquisas na área científica. A Licenciatura em Educação Física tem duração de 4 anos.
O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de que todos os profissionais que trabalhem na orientação das atividades físicas e/ou desportivas sejam registrados no conselho, bem como a Pessoa Jurídica ter registro, que deve ser solicitado ao CREF para a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação em vigor.
O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de que todos os profissionais que trabalhem na orientação das atividades físicas e/ou desportivas sejam registrados no conselho, bem como a Pessoa Jurídica ter registro, que deve ser solicitado ao CREF para a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação em vigor.