O mandado de segurança poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública). Até mesmo o estrangeiro não residente poderá impetrar mandado de segurança.
O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Para verificar a real hipótese do seu cabimento, é necessário que a ameaça ou violação a direito líquido e certo decorra do chamado "ato de autoridade".
O procedimento da lei do mandado de segurança é de ação constitucional, civil e de rito sumaríssimo, onde a pessoa pode buscar reparação jurisdicional ao sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo.
Nesse sentido, a regra é que, no mandado de segurança individual, o legitimado ativo é o titular, pessoa física ou jurídica, que sofre ou teme sofrer violação a direito seu (art. ... De outra monta, legitimado passivo para o mandado de segurança, normalmente, é a pessoa jurídica a cujos quadros o agente coator pertence.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. Art.
O mandado de segurança pode ser solicitado em favor de um indivíduo (mandado de segurança individual) ou em favor de um grupo (mandado de segurança coletivo). Esse tipo de ação jurídica é específico, pois, somente cabe para casos que não configuram em ação de Habeas Corpus ou Habeas Data.
CONCEITO: PARA QUE SERVE O MANDADO DE SEGURANÇA É simples: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.