Terão direito ao beneficio pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e receba remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano), e seja segurado pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.
O auxílio-inclusão é destinado aos cidadãos que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste na ajuda de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Além disso, o cidadão precisa conseguir emprego formal e, consequentemente, ter carteira assinada.
50% Qual o valor do auxílio-inclusão? O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.
Para requerer o auxílio reclusão, o dependente deverá apresentar seu documento de identificação pessoal (RG/CPF ou CNH), documento que comprove sua relação de dependência com o segurado (certidão de casamento, certidão de união estável, certidão de nascimento etc.), guia de recolhimento à prisão (esta guia poderá ser ...
A partir de outubro o Governo Federal vai começar a pagar um novo benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 550) para as famílias de baixa renda que possuam pessoas com algum tipo de deficiência, ou ainda para iodos com idade superior a 65 anos e que também sejam de baixa renda.
Consulta Auxílio-inclusão 2021 O processo de consulta do Auxílio-inclusão deve começar no dia 1º de outubro quando o benefício começa a ser pago. É importante lembrar, também, que o valor não é fixo em R$ 550. Caso haja uma renovação do salário mínimo, o benefício deve aumentar.
Conhecido como benefício assistencial, o BPC paga mensalmente um salário mínimo às pessoas idosas ou que possuem deficiência, e que não conseguem prover seu próprio sustento. Uma dúvida popular é se existem doenças que garantem o direito ao BPC.
Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão. Tenha inscrição regular no CPF. Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
Além da idade ou deficiência e a situação de vulnerabilidade social também é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e deve ser atualizado, no mínimo, a cada dois anos.