O professor de Química de cursos de nível superior que formam Químicos, Químicos industriais, Engenheiros Químicos e Tecnólogos da área da Química é, sim, um profissional que se encontra em pleno exercício da atividade de Químico e deve registrar-se no Conselho Regional de Química da jurisdição onde trabalha.
O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais.
Registro de Profissional
De acordo com o Decreto 85.877/81 Art. 1º – Os profissionais da química, de qualquer uma de suas modalidades, que exercem ou pretendem exercer atividades no magistério superior devem se registrar no CRQ a que estiverem jurisdicionados.
Existem hoje 21 Conselhos Regionais, que abrangem as 27 unidades da federação. Sua função é levar a termo a fiscalização sobre as atividades relativas à Química, no âmbito estadual/regional – servindo, também, como primeiro órgão julgador no caso de supostas infrações às regras de atuação ético-profissionais.
Ações de fiscalização garantem a qualidade no exercício profissional da Química. Uma das funções do sistema CFQ/CRQ é fiscalizar o exercício da profissão. ... Pela legislação em vigor, só é considerado habilitado a atuar na área química quem tem formação específica, registro e esteja adimplente no órgão de classe.
"Art. 28. As firmas ou entidades a que se refere o artigo anterior são obrigadas ao pagamento de anuidades ao Conselho Regional de Química em cuja jurisdição se situam, até o dia 31 de março de cada ano, ou com mora de 20% (vinte por cento) quando fora deste prazo.
Para requerer o registro provisório, o formando deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Nível superior: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); II – Nível médio: R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais); III – Auxiliares e provisionados: R$ 190,00 (cento e noventa reais).