Muitas pessoas não têm conhecimento que a pensão alimentícia incide sobre o 13º e férias. ... Necessário esclarecer, que, se a pensão que o alimentante paga foi determinada sobre os rendimentos totais dele e, é descontado em folha de pagamento, o filho tem direito ao percentual sobre o 13º salário e sobre as férias.
Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido ajustados em valor fixo. Vale ressaltar que, no que diz respeito aos valores recebidos de férias, a pensão será proporcional apenas sobre o terço constitucional!
Como calcular o pagamento do 13º salárioSalárioDesconto de Imposto de RendaParcela a deduzirAté R$ 1.903,980%R$ 0De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,8De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 354,8De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13Mais 1 linha
Antecipação do 13º salário O pagamento será feito em duas parcelas. A segunda parcela será paga 30 dias depois da primeira parcela entre 24 de junho e 7 de julho. Geralmente, a primeira parcela do benefício é paga em julho. Neste ano, foi antecipada novamente por conta do coronavírus.
Salário Mínimo: Para o caso de salário mínimo, o cálculo de pensão nas férias será proporcional aos dias de férias + dias de abono. Valor Fixo: Será pago o valor fixo dividido por 30 e multiplicado por: dias férias + dias abono. A pensão da folha será calculada sem os dias de férias e dias de abono.
"Tema 192 do STJ: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias."
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em RUBRICAS; 2 - Na janela do cadastro da rubrica PENSÃO ALIMENTÍCIA, na guia CONFIGURAÇÕES, no quadro LANÇAMENTOS FIXOS; 3 - Selecione a opção '[x] Calcular no 13º salário', para que a rubrica seja calculada no 13º salário; 4 - Ao lado da opção selecionada, clique no botão [...]
"Tema 192 do STJ: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias."